PL quer destacar ações realizadas em benefício do aprimoramento escolar e da comunidade

Projeto de lei quer estabelecer premiação para escolas

Objetivo da proposição é valorizar desempenho da rede pública na execução de ações relevantes para comunidades.

12/08/2015 - 15:27

Instituir o prêmio Destaque Escolar Tristão da Cunha, destinado a reconhecer, valorizar e divulgar o desempenho de escolas da rede pública na execução de projetos relevantes para suas comunidades. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.688/15, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (12/8/15). O parecer do relator, deputado Isauro Calais (PMN), é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. A proposição está pronta, agora, para ser analisada na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

De acordo com o texto do projeto, as finalidades específicas da distinção proposta são destacar ações realizadas em benefício do aprimoramento escolar e da comunidade; estimular a celebração de acordos, parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas, em apoio aos objetivos da norma; promover o debate sobre a cultura, a educação e demais temas de interesse escolar e da comunidade, buscando soluções para problemas inerentes a ela e encaminhando sugestões às autoridades; motivar as iniciativas de alunos, professores, servidores, pais e colaboradores das comunidades a que pertencem as escolas, de modo a executar projetos culturais de interesse comunitário ou, especificamente, escolar; e divulgar amplamente a realização de projetos voltados para educação, cultura e demais temas de interesse social por parte da comunidade escolar e das instituições que a apoiam.

O PL estabelece, ainda, que o Prêmio Destaque Escolar Tristão da Cunha seja entregue anualmente pelo governador do Estado.

Substitutivo – Ainda segundo o texto da matéria, após a publicação da lei, o Estado ficará a cargo de incluir a organização da premiação proposta em suas atividades, planejando as ações a serem executadas. Determina, ainda, que as despesas decorrentes dessas atividades sejam de responsabilidade do órgão que as realizar. Como já há essa previsão sobre despesas, o substitutivo nº 1 apresentado retira comando existente na proposição que prevê sobre dotação orçamentária para execução da premiação. O dispositivo também promove adequação do texto do projeto de lei à técnica legislativa.

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