Projeto estabelece requisitos para cobrança de pedágio
Matéria que altera legislação sobre parcerias público-privadas foi analisada em comissão na ALMG nesta quarta (12).
12/08/2015 - 14:55A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (12/8/15), o Projeto de Lei (PL) 1.588/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT). A proposição altera o artigo 15 da Lei 14.868, de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), especialmente no que concerne aos requisitos para cobrança de tarifa nos contratos de concessão de rodovias. O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1.
O projeto estabelece que a cobrança de tarifa relativa a contrato de parceria público-privada para a concessão de rodovia só será permitida a partir do momento em que esta apresente, em condição adequada, um ou mais dos seguintes elementos, conforme avaliado pelo órgão técnico competente: acostamento; sinalização horizontal e vertical; pavimento; pista dupla ou 3ª pista nos aclives; serviço de socorro mecânico; reboque; ambulância e atendimento médico; e telefone de emergência ao longo da rodovia. Dessa forma, a proposição estabelece normas que garantam aos usuários das rodovias estaduais direitos considerados essenciais para a prestação adequada e segura do serviço.
De acordo com o parecer apresentado, no entanto, a redação da matéria permite o entendimento de que o contratado poderá ser remunerado se cumprir somente um dos requisitos nele previstos, ou seja, a rodovia pode estar equipada com telefones de emergência, em condições adequadas, e sem pavimentação, por exemplo. “Tal formatação contrasta, inclusive, com a justificação que acompanha o projeto, quando defende que a cobrança somente seja permitida a partir do momento em que a rodovia apresente, em condições adequadas, pelo menos acostamento, sinalização, pavimento ou pista dupla”, afirma o deputado Leonídio Bouças.
Portanto, segundo o parlamentar, entre os direitos dos usuários, devem estar previstos determinados requisitos que se mostram essenciais para a utilização das rodovias, na medida em que outros podem ser avaliados pelo órgão técnico competente, responsável pelo controle e pela fiscalização dos contratos. Para sanar a impropriedade, foi apresentado o substitutivo nº 1, que determina requisitos obrigatórios e outros a serem analisados pelo órgão técnico.
O substitutivo especifica que, para haver a cobrança de tarifa, a rodovia precisa apresentar condições adequadas de funcionamento, conforme avaliação do órgão técnico competente, com, no mínimo, acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação, bem como, a critério do mesmo órgão, um ou mais dos seguintes elementos: pista dupla ou terceira pista nos aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; e telefones de emergência ao longo da rodovia.
O PL está pronto, agora, para ser encaminhado à análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
PPPs – As parcerias público-privadas consistem em uma nova forma de colaboração entre o poder público e a iniciativa privada na implantação e no desenvolvimento de obras, serviços ou empreendimentos públicos, bem como na exploração e na gestão das atividades deles decorrentes. Entre os serviços que podem ser objeto das PPPs está a construção, a ampliação, a manutenção, a reforma e a instalação de vias públicas, objeto este que o projeto de lei em questão pretende disciplinar no tocante às condições de sua prestação para o início da remuneração do particular.