Plenário recebe veto parcial a norma sobre bebida em estádio
Governador vetou artigo que trata da cessão da esplanada do Mineirão a feirantes que exploravam o local até 2010.
11/08/2015 - 16:49O governador Fernando Pimentel enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) mensagem que encaminha o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.664, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado. A correspondência foi lida nesta terça-feira (11/8/15), em Reunião Ordinária de Plenário.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.334/15, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 14 de julho. O governador vetou o artigo 5º da proposição, que trata da cessão da esplanada do Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), dando preferência aos feirantes que exploravam o local em junho de 2010.
Na justificativa para o veto, o governador explicita que não foi observado o ato jurídico consistente na parceria público-privada que rege a gestão do Mineirão, que transferiu à concessionária Minas Arena o direito de exploração comercial da área. Segundo o governador, esse dispositivo levaria ao descumprimento de disposições contratuais, o que contraria os princípios de legalidade e segurança jurídica.
O veto parcial será analisado por uma comissão especial que será constituída. Depois do parecer da comissão, os deputados deverão decidir em turno único no Plenário pela manutenção ou rejeição do veto. De acordo com o Regimento Interno, após o recebimento oficial pelo Plenário, a ALMG tem um prazo total de 30 dias para analisar o veto. A votação é aberta e a rejeição só ocorre com o posicionamento da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada novamente ao governador, para sanção.
Legislação - A Lei 21.737, sancionada na última quinta-feira (6), permite que bebidas alcoólicas sejam comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Determina, ainda, que a comercialização e o consumo de bebida não podem ser feitos nas arquibancadas e cadeiras. A redação da lei autoriza também a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios. A nova norma ainda define penalidades a quem infringir os seus dispositivos, tomando por base o Código de Defesa do Consumidor.