As duas proposições receberam propostas de alteração de texto (substitutivos) dos relatores na Comissão de Constituição e Justiça

CCJ analisa a criação de políticas públicas estaduais

Programas de qualificação profissional e de atendimento a idosos recebem parecer pela legalidade.

05/08/2015 - 12:43

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluíram, na reunião desta quarta-feira (5/8/15), pela legalidade de dois projetos relativos a programas estaduais. As matérias receberam propostas de alteração (substitutivos) dos relatores.

Projeto de Lei (PL) 120/15, do deputado Fred Costa (PEN), cria o Programa Boa Visão na Terceira Idade. O objetivo é promover a avaliação oftalmológica anual e o tratamento de idosos a partir de 60 anos, por meio de atendimento em regime de mutirão, estabelecendo que a atuação será feita de forma universalizada dentro das faixas etárias especificadas. O texto original determina, ainda, que o trabalho será feito por meio da celebração de convênio entre a prefeitura interessada e o órgão do Poder Executivo competente; e estabelece competências e obrigações para as prefeituras conveniadas.

Segundo o autor, a medida tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida dos idosos, por meio da detecção e do tratamento de doenças oftalmológicas e também do fornecimento de armações e lentes de óculos.

Em sua análise, o relator, deputado Isauro Calais (PMN), considerou que o conteúdo da proposição encontra-se abrangido pela Lei 13.763, de 2000, que institui o programa de atendimento domiciliar ao idoso. Dessa forma, ele apresentou o substitutivo n° 1, com o objetivo de acrescentar a essa lei dispositivo que contemple expressamente a avaliação oftalmológica anual, em conformidade com as normas gerais que ordenam a atenção integral à saúde do idoso.

O projeto, agora, será encaminhado para a Comissão de Saúde para receber parecer de 1º turno.

Qualificação – Também recebeu parecer pela legalidade o PL 563/15, que institui o Programa de Capacitação e Qualificação Social e Profissional. A proposição é de autoria da deputada Rosângela Reis (Pros) e foi relatada pelo deputado Antônio Jorge (PPS), que apresentou o substitutivo nº 1.

De acordo com a redação original do projeto, esse programa tem a finalidade de promover a formação inicial de jovens e adultos, a capacitação dos trabalhadores autônomos, empreendedores, agricultores familiares, integrantes da economia solidária e beneficiários do Bolsa família, trabalhadores rurais e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, a qualificação da mão-de-obra desempregada e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, por meio de educação continuada.

O substitutivo nº 1 tem o objetivo de conferir mais abrangência e generalidade às disposições relativas à política pública que se pretende implementar. Além disso, exclui dispositivos que fazem referência à capacitação de servidores públicos, por entender que essa atividade deve ser vinculada à gestão de cada uma das políticas públicas estaduais, e não deve ser uma ação específica de qualificação profissional componente da política de trabalho.

O projeto, agora, segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para análise em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.