Lei que reajusta salários da defesa social é sancionada
Norma concede reajuste de 47,5% a servidores e tem efeitos retroativos a 1° de junho de 2015.
14/07/2015 - 10:44Foi sancionada nesta terça-feira (14/7/15), pelo governador do Estado, e publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 21.715, que concede reajuste salarial para servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.864/15, de autoria do governador, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 2 de julho. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
A lei concede reajuste de 47,5% aos servidores das carreiras de auxiliar, assistente e analista executivo da Secretaria de Estado de Defesa Social. O reajuste, válido a partir de 1º de junho, aplica-se também aos servidores inativos que fizerem jus à paridade e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).
Os servidores em exercício nos estabelecimentos prisionais serão contemplados com um Adicional de Local de Trabalho, que será calculado de acordo com a capacidade do estabelecimento, da seguinte forma: 47,5% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 800 presos; 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos com capacidade de 200 a 799 presos; 30% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos com capacidade de até 199 presos.
No caso de servidores em exercício em unidade socioeducativa, o cálculo do adicional é o seguinte: 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco; e 30% do vencimento básico para os servidores em exercício nas demais unidades.
Já para os médicos da área de defesa social, o Adicional de Local de Trabalho será calculado da seguinte forma: 95% do vencimento básico para o servidor em exercício em estabelecimento prisional com capacidade igual ou superior a 800 presos; 75% para os lotados em estabelecimento com capacidade de 200 a 799 presos e para aqueles do Centro de Internação Provisória Dom Bosco. Os médicos lotados em estabelecimento prisional de até 199 presos ou em outra unidade socioeducativa farão jus a um adicional correspondente a 60% do vencimento básico.
De acordo com o Governo do Estado, o impacto financeiro decorrente da implementação desses reajustes será de R$ 18,8 milhões em 2015 e de R$ 15,6 milhões em 2016.