Deputados vão debater novo marco regulatório das OSCs
Lei federal sobre Organizações Sociais da Sociedade Civil será tema de audiência pública nesta terça-feira (14).
09/07/2015 - 15:36RELEASE LIDO.
Debater os reflexos da Lei Federal 13.019, de 2014, mais conhecida como marco regulatório das chamadas Organizações Sociais da Sociedade Civil (OSCs). Esse é o objetivo da audiência pública que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promove nesta terça-feira (14/7/15), às 15h30, no Plenarinho I, atendendo a requerimento do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB).
O parlamentar ressalta a importância do debate, já que abordará as parcerias voluntárias do poder público com as OSCs. "Com a aprovação deste marco regulatório teremos novas regras para os repasses de recursos governamentais para entidades filantrópicas. As mudanças serão muitas e significativas a ponto de poderem prejudicar o trabalho dessas entidades, já que a maioria delas vive de doações e trabalho voluntário, ou seja, dependem desses repasses para sobreviver. Sempre digo que quem ouve mais, acerta mais. Portanto, queremos ouvir as entidades para ver como poderemos ajudá-las", afirmou.
Paralelamente, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) está realizando uma consulta pública para reunir contribuições de gestores públicos, representantes da sociedade e demais interessados na elaboração do decreto estadual que regulamentará a norma. Uma reunião nesta sexta-feira (10), também na ALMG, serviu para orientar as assessorias parlamentares sobre a apresentação de emendas, que também será impactada pela nova legislação.
A lei federal entrará em vigor no próximo dia 27 e deve afetar diretamente as relações entre a administração pública e as chamadas entidades da sociedade civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, relações essas de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público, conforme define a norma. Em artigo publicado na Imprensa,o advogado Leandro Marins de Souza, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), observa que embora tenha sido apelidada de marco regulatório, a lei trata exclusivamente do relacionamento dessas entidades com o poder público nas três esferas de governo. Antes, cada uma dessas esferas dispunha de legislação própria sobre essas parcerias público-privadas.
“Fundamentada nas conhecidas premissas da insegurança jurídica e da necessidade de reconhecimento da importância da participação social, o documento altera substancialmente o regime jurídico aplicável ao relacionamento dessa parceria”, aponta o advogado. Segundo sua análise, apesar de padronizar procedimentos no âmbito nacional, a longo prazo, facilitando a execução dessas parcerias, a lei aponta para a necessidade da adaptação de estados e municípios em tópicos como, por exemplo, a extinção da figura dos convênios entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos.
Tais convênios foram substituídos, de acordo com o advogado, por duas novas figuras de relacionamento: o Termo de Colaboração, quando a proposta de parceria é oriunda do poder público; e o Termo de Fomento, quando é oriunda das organizações.
Chamamento público - A nova lei cria ainda o procedimento de chamamento público, que consiste em edital de convocação das organizações da sociedade civil interessadas em apresentar as suas propostas de trabalho para o objeto de um edital. “A finalidade do chamamento público é a seleção da proposta cuja execução seja considerada a mais eficaz pela administração pública de acordo com os critérios definidos objetivamente pelo edital”, aponta. Somente podem participar instituições que comprovem no mínimo três anos de existência, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional para a sua execução.
Segundo o especialista, como pontos positivos da lei destacam-se a maior transparência e uma maior autonomia financeira, com a possibilidade, por exemplo, de remuneração, pela organização, da equipe de trabalho vinculada ao termo. Como negativo ele aponta uma maior burocracia nessas relações, com uma maior ingerência da administração pública sobre as atividades dessas instituições em determinadas situações.
Convidados - Foram convidados para o debate a procuradora jurídica e secretária-executiva da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) do Estado de Minas Gerais, Maria Tereza Feldner; o secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e deputado licenciado, André Quintão (PT); o secretário de Estado de Governo, Odair Cunha; o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt; o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais (OAB/MG), Luis Cláudio da Silva Chaves; a presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), Maria Alves de Souza; e a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conped), Kátia Ferraz Ferreira.