Parecer sobre depósitos judiciais é distribuído em avulso
PL 2.173/15 será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira na noite desta quarta-feira (8).
08/07/2015 - 17:18Ficou para a noite desta quarta-feira (8/7/15) a votação do parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 2.173/15, que autoriza o uso de depósitos judiciais pelo Estado, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na tarde desta quarta (8), o relator, deputado Tiago Ulisses (PV), presidente da FFO, determinou a distribuição de avulsos (cópias) de seu parecer. Nova reunião para votar o relatório foi convocada para esta quarta-feira (8), às 20h40.
O parecer do relator é pela aprovação do projeto na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário no início da tarde desta quarta-feira (8). O PL 2.173/15 é de autoria do governador Fernando Pimentel e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e tramita em regime de urgência.
O objetivo do PL 2.173/15 é permitir a utilização, pelo Estado, de parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG. Esses recursos serão usados no custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida do Estado com a União.
Conforme a justificativa dos autores, caso o projeto não seja aprovado, corre-se o risco de, a partir de agosto, haver contingenciamento sobre o pagamento de salários e aposentadorias de servidores e de repasses para os demais Poderes do Estado.
Em seu parecer, o relator lembra que a aprovação do PL 2.173/15 terá impacto positivo para os cofres estaduais. Segundo ele, o Estado obterá receita extra não prevista inicialmente em seu planejamento para enfrentar o déficit fiscal estimado em R$ 7,27 bilhões neste ano. "A inadimplência do Estado em decorrência do não cumprimento de suas obrigações, como as previdenciárias ou de amortização da dívida pública, geraria um ônus substancial ao erário", acrescenta.
Recursos serão transferidos para conta específica
Na forma em que foi aprovado em 1º turno no Plenário, o PL 2.173/15 permite que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, sejam transferidos para conta específica do Poder Executivo. Não poderão ser utilizados pelo Estado os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei.
O Estado poderá dispor de 75% do valor total dos depósitos judiciais no primeiro ano de vigência da lei. No segundo ano, esse percentual cai para 70%.
A parcela não transferida ao Estado permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá fundo de reserva destinado a garantir restituições e pagamentos referentes aos processos judiciais.
Se o saldo desse fundo de reserva atingir um valor inferior a 25% do total de depósitos no primeiro ano de vigência da lei, o Tesouro Estadual terá que recompor esse percentual no prazo de 30 dias. O mesmo se aplica no segundo ano de vigência da lei, quando o percentual mínimo desse fundo de reserva é de 30%.
Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, o TJMG comunicará o fato ao Poder Executivo, que disponibilizará, em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar esse pagamento.
O montante total transferido ao Estado será objeto de remuneração de 0,3% ao mês, paga pelo Poder Executivo ao TJMG até o dia 20 de cada mês. O Poder Executivo também terá que garantir a remuneração do montante total de depósitos judiciais transferidos, conforme o percentual acordado entre o TJMG e a instituição financeira custodiante.
Os recursos dos depósitos judiciais constarão no Orçamento do Estado como fonte de recursos específica, com a identificação de sua origem e aplicação. Para a implementação da futura lei, o Poderá Executivo terá que firmar um termo de compromisso com o TJMG.