CCJ analisa isenção de ICMS sobre o verdete
Projeto de Lei 1.876/15 isenta do imposto os fertilizantes agrícolas produzidos com esse mineral.
08/07/2015 - 15:08 - Atualizado em 08/07/2015 - 17:58A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (8/7/15), o Projeto de Lei (PL) 1.876/15, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os fertilizantes derivados da pedra de verdete. A proposição é de autoria do deputado Elismar Prado (PT). O parecer do relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), é pela constitucionalidade da matéria, em sua forma original.
Segundo o parecer apresentado, a exploração e comercialização do verdete e de seus fertilizantes ainda não ocorrem no Estado. Assim, a isenção fiscal proposta não configura renúncia de receita, conforme preceituada na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, em seu parecer, também argumenta que o benefício fiscal não tem o intuito de promover a guerra fiscal com os demais Estados, tendo em vista que o verdete ainda não é explorado comercialmente em em Minas Gerais.
A matéria, agora, está pronta para ser encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1º turno.