O objetivo do projeto é inibir o uso indevido de linhas destinadas a chamadas de emergência

Projeto pretende coibir trotes a serviços de emergência

Proposição que prevê ressarcimento nos casos de deslocamento indevido de policiais e bombeiros passa pela CCJ.

08/07/2015 - 14:46

O Projeto de Lei (PL) 572/15, que pretende criar um mecanismo de ressarcimento ao Estado em caso de trotes telefônicos que acionem serviços de emergência, recebeu parecer pela juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), tramita em 1º turno e será analisada pela Comissão de Segurança Pública, antes de ser apreciada em 1° turno no Plenário. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), apresentou, nesta quarta-feira (8/7/15), o substitutivo nº 1 à proposta.

O objetivo do projeto é inibir o uso indevido de linhas destinadas a chamadas de emergência, que acabam mobilizando forças públicas, seja Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, por exemplo, para denúncias falsas. O relator, em seu parecer, ressalta que os trotes não apenas resultam em gastos públicos, mas também podem dificultar o atendimento de situações de real risco para a população.

Esses trotes já são, como ressalta o parecer, previstos no Código Penal como infrações. No artigo 340, é prevista a detenção de um a seis meses ou multa para aquele que “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. O relator salienta, porém, que a tipificação penal não impede a aplicação de sanção administrativa, como propõe o PL 572/15.

Em sua redação original, o projeto garante a ampla defesa dos acusados de aplicarem trotes. O substitutivo nº 1 estabelece que a forma dessa defesa será posteriormente regulamentada. O novo texto também retira a obrigatoriedade de divulgação periódica dos custos envolvidos nas operações de atendimento às emergências, mas mantém o trecho que determina que o valor a ser ressarcido pelo responsável pelo trote deve abarcar todas as etapas do trabalho - do atendimento e triagem das chamadas até o deslocamento das equipes. A mudança foi sugerida, segundo o relator, porque essa obrigatoriedade poderia ferir a separação dos Poderes.

O substitutivo nº 1 também retira do texto original a determinação para que o ressarcimento seja feito por meio de cobrança na fatura telefônica. Para o relator, essa exigência significaria mudança em contratos com concessionárias de serviços públicos, e isso já teria sido vetado pelo Superior Tribunal Federal (STF).

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