O deputado Antônio Jorge foi o relator da proposição na CCJ

Projeto sobre atendimento pelo SUS passa pela CCJ

PL 13/15 proíbe que instituições privadas conveniadas com o SUS se recusem a prestar atendimento gratuito.

08/07/2015 - 15:20

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerias (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (8/7/15), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). O projeto obriga os médicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizarem atendimento aos pacientes que necessitem. A matéria foi relatada pelo deputado Antônio Jorge (PPS), que apresentou o substitutivo n° 1.

O projeto ainda dispõe que a utilização das dependências das unidades de saúde públicas ou particulares conveniadas com o SUS pelo médico para atendimento exclusivo a paciente privado configura falta de disponibilidade de atendimento. A proposição também prevê penalidades para médicos e responsáveis pelas instituições de saúde que descumprirem o disposto na lei e estabelece que o Conselho Regional de Medicina e o Ministério Público deverão ser comunicados sobre a recusa de atendimento do médico, para que medidas cíveis e penais cabíveis sejam eventualmente adotadas.

Em seu parecer, o deputado Antônio Jorge lembrou que, conforme justificativa apresentada pelo autor, alguns médicos se recusam a atender pacientes pelo SUS, direcionando esse atendimento para sua clínica ou consultório particular.

O substitutivo nº 1 veda aos médicos das instituições privadas conveniadas com o SUS a recusa do atendimento gratuito. O novo texto também prevê que essas instituições entregarão ao paciente ou ao seu responsável, no ato de saída do estabelecimento, documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita pelo SUS, sem custos adicionais para o usuário.

A apuração de denúncias de cobranças indevidas ficaria a cargo da unidade de saúde e o órgão competente do Estado fiscalizaria o cumprimento da lei. Por fim, o substitutivo prevê que a lei também se aplica às instituições que integram a rede pública de saúde do Estado ou que recebem recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Saúde.

Consulte o resultado da reunião.