Deputados discutem teor da proposição

Projeto sobre depósitos judiciais tem parecer favorável

PL 2.173/15 passa pela Comissão de Administração Pública e aguarda parecer da Comissão de Fiscalização Financeira.

30/06/2015 - 12:17 - Atualizado em 30/06/2015 - 17:55

Em reunião conjunta das Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta terça-feira (30/6/15), foi aprovado parecer favorável desta última comissão ao Projeto de Lei (PL) 2.173/15. De autoria conjunta do governador Fernando Pimentel e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto autoriza o Executivo a utilizar parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG para custear gastos com previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, além da amortização da dívida com a União.

O relator na Comissão de Administração Pública, deputado Fábio Cherem (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Segundo o relator, o texto propõe alterações que não modificam o teor da matéria, apenas conferem mais clareza à redação, adequando-a à técnica legislativa. De acordo com esse novo texto, os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao TJMG, existentes na instituição financeira encarregada de custodiá-los, poderão ser transferidos para conta específica do Estado.

O substitutivo permite a transferência de 75% do valor total depositado no período de um ano contado a partir da data de publicação da lei; e de 70% do valor total de depósitos no período subsequente. O montante total transferido será objeto de remuneração mensal, paga pelo Executivo ao TJMG até o dia 20 de cada mês, no patamar de trinta centésimos do saldo atualizado, apurado no primeiro dia de cada mês. 

A parcela remanescente de depósitos – 25% no primeiro ano e 30% a partir do segundo ano - permanecerá na instituição financeira para constituir um fundo de reserva. Esse fundo terá o propósito de garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos processos judiciais correspondentes. O substitutivo nº 2 determina, ainda, que o Tesouro Estadual recomponha o fundo de reserva caso o seu montante de recursos fique em patamares inferiores aos percentuais estabelecidos, além da interrupção da transferência de recursos para o Estado caso o saldo do fundo de reserva não esteja nesses percentuais.

O substitutivo nº 2 dispõe também que, caso o saldo do fundo seja insuficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais conforme a decisão judicial proferida no processo correspondente, o TJMG comunicará o Estado, que deverá depositar no fundo, em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar a restituição ou o pagamento do depósito judicial. Para implementar a nova norma, o Poder Executivo firmará um termo de compromisso com o TJMG. A custódia e a administração da integralidade dos depósitos judiciais caberão ao TJMG, e caberá ao Poder Executivo a sua regulamentação.

Polêmica sobre constitucionalidade do projeto

Na fase de discussão do PL 2.173/15, deputados da oposição voltaram a questionar a constitucionalidade da proposta. Eles lembraram que matérias similares foram acatadas nos Estados do Rio de Janeiro (transferência de 25%), Paraná (transferência de 30%) e Rio Grande do Sul (transferência de 85%) e estariam sendo judicialmente questionadas, inclusive por vício de iniciativa que, segundo os parlamentares oposicionistas, seria exclusiva da União.

Diversos representantes da base governista, entretanto, refutaram as declarações dos colegas da oposição, destacando que a iniciativa para legislar sobre o assunto é concorrente da União, dos Estados e municípios, e há possibilidade de interpretação da norma favoravelmente à iniciativa do Estado neste caso. Eles lembraram ainda que a ALMG possui uma comissão específica para avaliar a constitucionalidade da proposição - a Comissão de Constituição e Justiça - e não cabe às Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira avaliar tal teor.

Para o relator, “o projeto é legal e facilita a gestão do Estado”. O deputado Fábio Cherem alertou que recurso parado é dinheiro perdido, destacando que o governo está sendo “zeloso ao manter o fundo de reserva, que resguarda o pagamento das demandas, e buscando alternativas legais e viáveis para garantir o bom funcionamento do Estado”.

Avulso - Na FFO, o relator, deputado Tiago Ulisses (PV), determinou a distribuição de seu parecer em avulso (cópias). Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, que apresentou. Nova reunião para votar o parecer está marcada para as 18 horas desta terça-feira (30).

Consulte o resultado da reunião.