Projeto limita repasse de dados para obtenção de crédito
Iniciativa visa a evitar que consumidor adimplente tenha acesso a crédito negado.
25/06/2015 - 11:30A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (25/6/15), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 357/15, que visa a limitar, por parte dos bancos de dados de caráter público, o repasse de informações acerca de consultas relativas a consumidores interessados em obter crédito no mercado. O projeto, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), foi relatado pelo deputado Roberto Andrade (PTN), que opinou pela aprovação do projeto em sua forma original.
O deputado Fred Costa, em justificativa apresentada ao projeto, destacou que, ao cadastrar a consulta feita pelo fornecedor associado, a entidade mantenedora do banco de dados inclui em um arquivo o nome da pessoa cujos dados foram consultados. Após um determinado número de consultas, mesmo que a pessoa não tenha incorrido em nenhuma inadimplência, ela não poderá ter acesso a crédito. Essa prática, de acordo com parlamentar, tem se tornado rotineira, trazendo restrições indevidas a consumidores adimplentes.
Em seu parecer, Roberto Andrade destacou que a base de dados dos sistemas de proteção ao crédito contém informações que podem restringir a concretização de operação comercial ou financeira, tais como a existência, em nome do consumidor, de cheques sem fundo, ações judiciais, protestos, pendências financeiras de natureza comercial, registros creditícios a comprometer a capacidade de pagamento, participação em falências ou roubo de documentos.
Na avaliação do parlamentar, apesar dessas ocorrências justificarem as restrições impostas ao consumidor, na medida em que o protegem, bem como aos fornecedores, “a mera quantificação de consultas efetivadas por empresas comerciais ou financeiras, usada como prática rotineira para negativar o consumidor, constitui abuso”.
A proposição também prevê que o descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Antes de ir a Plenário, a matéria deve ainda ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.