Campanha para incentivar doação de sangue tem aval da CCJ
Projeto de Lei 577/15 determina a afixação de cartazes de conscientização em ônibus intermunicipais.
24/06/2015 - 15:45O Projeto de Lei (PL) 577/15, do deputado Fred Costa (PEN), que propõe a obrigatoriedade de concessionárias de transporte rodoviário de passageiros promoverem campanha permanente de estímulo à doação de sangue, de medula óssea e de órgãos, recebeu parecer pela juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (24/6/15).
O relator, deputado Isauro Calais (PMN), concluiu pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Em seu parecer, ele destaca que a legislação atual permite que o Estado, de modo unilateral, altere as condições de prestação do serviço de concessionárias, se o interesse público o exigir, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim, é possível exigir das empresas de transporte a promoção de campanha de estímulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos.
Ele lembra, ainda, que a Lei 15.026, de 2004, já dispõe sobre a reserva de espaço para mensagens de interesse público em ônibus intermunicipais. Essa norma estabelece que os contratos de concessão de serviço de transporte intermunicipal incluirão cláusula que torne obrigatória a reserva de espaço, no interior dos ônibus intermunicipais, para a afixação de cartazes sobre pessoas desaparecidas e para a divulgação de mensagens de interesse público.
Assim, o substitutivo nº 1 propõe que a nova obrigatoriedade seja incluída na Lei 15.026, de 2004, no lugar de criar uma nova norma.
O PL 577/15 segue para a Comissão de Saúde para receber parecer de 1º turno.