Retirada urgência de projeto sobre Estação da Cultura
Mensagem do governador foi lida em Plenário na Reunião Ordinária desta quinta-feira (18).
18/06/2015 - 16:44Foi retirado o regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 1.266/15, do governador, que tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria autoriza o Executivo a alienar o imóvel que abriga a Estação da Cultura Presidente Itamar Franco à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A mensagem solicitando a retirada de urgência foi recebida na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (18/6/15).
Situado no bairro Prado, em Belo Horizonte, o imóvel da Estação da Cultura inclui ainda um casarão restaurado e uma grande praça pública. O prédio principal tem oito andares, sendo três de estacionamento, totalizando 500 vagas.
A Estação da Cultura abriga a sede da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais e, depois de concluída, abrigará também a TV Minas e a Rádio Inconfidência. O complexo cultural começou a ser construído em 2013, com investimentos de cerca de R$ 256 milhões, viabilizados pela Codemig. Como a TV Minas e a Rádio Inconfidência não têm sedes próprias, o Governo do Estado espera economizar com o pagamento de aluguéis após a conclusão do projeto.
A alienação proposta tem por objetivo a subscrição e integralização de aumento do capital social da Codemig por seu acionista majoritário, o Estado de Minas Gerais. Essas medidas serão tomadas mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas no valor de R$ 171.890.588,33, correspondente ao valor médio do imóvel onde fica a Estação da Cultura.
O PL 1.266/15 permitirá que a Codemig usufrua por inteiro do imóvel, permitindo também a abertura de garantias suficientes para assegurar operações financeiras que lhe deem sustentabilidade, a fim de operar o desenvolvimento econômico do Estado, que é o objetivo social da empresa.
Reajuste dos professores - Também foi recebida mensagem encaminhando emendas ao PL 1.504/15, do governador, que institui a nova política remuneratória dos servidores da educação. A proposição acaba com a remuneração por meio de subsídio, criado pela Lei 18.975, de 2010, e retorna com o regime remuneratório composto por vencimento básico acumulável com vantagens, gratificações e adicionais.
Essa mensagem apenas formaliza alterações já contempladas no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública em 2º turno. O PL 1.504/15 foi aprovado em 2º turno no Plenário nesta quarta-feira (17). Falta apenas a aprovação da redação final para que o projeto siga para a sanção do governador.