O projeto apreciado altera os prazos de contratos de agentes socioeducativos e penitenciários atualmente em vigor

Plenário aprova projeto que prorroga contratos de agentes

Projeto foi aprovado em 1° turno em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (17).

17/06/2015 - 13:35 - Atualizado em 17/06/2015 - 18:57

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na manhã desta quarta-feira (17/6/15), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.660/15, que trata da prorrogação de contratações temporárias de pessoal no Poder Executivo. Com 60 votos favoráveis, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

O PL 1.660/15 altera a Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A alteração proposta incide sobre o inciso III do parágrafo 1° do artigo 4° da referida lei, que estabelece limites temporais para a prorrogação de contratos, nos casos em que o número de servidores efetivos for insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. De acordo com a lei, a duração dos contratos fica limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente.

Atualmente, a Lei 18.185 prevê que a prorrogação dos contratos temporários é admitida por até um ano nas áreas de saúde e educação e por até três anos nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente. O PL 1.660/15 altera esses prazos, que passariam a ser de até cinco anos na área de segurança pública, mantendo-se os prazos de prorrogação por até um ano nas áreas de saúde e educação e por até três anos nas áreas de defesa social, vigilância e meio ambiente.

O substitutivo n° 1 acatou sugestão encaminhada pelo próprio governador, com o intuito de adequar os prazos de prorrogação dos contratos temporários em virtude de erro formal verificado no texto original. De acordo com esse novo texto, admite-se a prorrogação dos contratos de trabalho com o Governo do Estado: por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de defesa social.

Assim, na prática, a proposição altera os prazos de contratos de servidores de agentes socioeducativos e penitenciários atualmente em vigor, devido à ausência de candidatos aprovados em concurso público e, consequentemente, aptos à nomeação para os cargos. Apesar de haver um concurso público em andamento, os aprovados devem ser nomeados somente no ano que vem. Como os atuais contratos temporários vencem neste mês, o funcionamento das unidades dos sistema penitenciários e socioeducativo do Estado pode ficar comprometido.

“Trata-se de excepcional interesse público, uma vez que a não prorrogação desses contratos inviabilizará totalmente a continuidade desses serviços públicos essenciais e poderá acarretar iminente perigo à segurança da população e dos demais profissionais que trabalham nas unidades do sistema prisional”, destacou, em sua mensagem, o governador Fernando Pimentel.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) lembrou que o projeto resolve um problema de Estado e não só do atual governo. O deputado Cabo Júlio (PMDB) disse que a aprovação do projeto é mérito de uma luta de muitos anos da categoria. Já o deputado Rogério Correia (PT) comemorou a aprovação do projeto e lembrou que o atual governo mantém o seu compromisso de dar continuidade ao concurso de 2013, ainda em vigor.

Estação da Cultura - O PL 1.266/15, que autoriza o Executivo a alienar à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) o imóvel da Estação da Cultura, recebeu a emenda n° 3, do deputado Gustavo Valadares (PSDB). Essa emenda altera o artigo 3° do projeto, de forma a estabelecer que a lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. Com isso, o projeto retorna à comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para a análise dessa emenda.

Consulte o resultado da reunião.