O projeto apreciado seguirá para as Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária

CCJ dá aval a projeto que disciplina uso de explosivos

PL 1.072/15 prevê comunicação prévia à Secretaria de Defesa Social para coibir desvio de artefatos para ataques.

17/06/2015 - 17:50

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (17/6/15), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.072/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a comunicação prévia em operação que envolva o emprego de explosivos e seus acessórios. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), opinou favoravelmente à proposição na forma do substitutivo nº 1, que faz ajustes no conteúdo da matéria, sobretudo para adequá-la à legislação federal sobre o assunto. O projeto segue agora para análise, também em 1º turno, das Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

De acordo com o parecer, o PL 1.072/15 pretende estabelecer, como medida de segurança, que a utilização no Estado de material explosivo e seus acessórios seja precedida de comunicação formal à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Nesse caso estariam incluídos o comércio, transporte, armazenamento e deflagração de explosivos. A comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas, com uma série de informações que detalhem, por exemplo, o material a ser utilizado, a natureza da atividade a ser desenvolvida, o local e o período da sua realização e a identificação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis. A proposição estabelece ainda sanções em caso de descumprimento de seus mandamentos.

“Minas Gerais é um estado onde há, tradicionalmente, intenso extrativismo mineral, em que explosivos e seus acessórios são insumos necessários. Por outro lado, a sociedade assiste ao aumento alarmante de furtos a caixas eletrônicos no Estado com o emprego de explosivos”, alerta o relator em seu parecer. O documento lembra ainda reportagem veiculada na imprensa em 2012 que apontava o aumento, em Minas, de 115% dessa modalidade de assalto em comparação com o ano de 2011.

Exército - Ao citar a legislação federal que trata do assunto, o parecer destaca o envolvimento do Exército Brasileiro no controle do uso de explosivos em todo território nacional, indicando ainda o tipo de material que está sujeito a essa verificação. O parágrafo 1º do artigo 1º do substitutivo apresentado define que são reconhecidos como explosivos e acessórios explosivos aqueles previstos no Decreto Federal 3.665, de 2000.

O não cumprimento da comunicação prévia implica em multa de 2.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que será dobrada em caso de reincidência, bem como em multa de 5.000 Ufemgs, caso a atividade acarrete acidente, extravio, furto ou roubo do material explosivo, também incindindo em dobro em caso de reincidência. O valor atual da Ufemg é de R$ 2,7229.

Por fim, parágrafo único do substitutivo prevê que a Seds também comunicará ao Exército Brasileiro a aplicação dessas sanções, para fins de instauração do processo administrativo previsto no mesmo decreto federal.

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