A distribuição em avulso do parecer permite que os deputados conheçam melhor o seu teor

Parecer sobre a PEC 35/15 é distribuído em avulso

Proposição garante pagamento de adicionais e gratificações a servidores da educação.

12/06/2015 - 17:45

A pedido do relator, deputado Durval Ângelo (PT), o parecer de 1º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15 foi distribuído em avulso (cópias) na reunião realizada na tarde desta sexta-feira (12/6/15) pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do governador, a PEC busca esclarecer a quais gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras parcelas remuneratórias farão jus os servidores da educação após terem retornado ao regime de remuneração por meio de vencimento básico, conforme prevê o Projeto de Lei 1.504/15, que acaba com o regime remuneratório por meio de subsídio.

A decisão de distribuir avulsos do parecer tem o objetivo de permitir que os demais parlamentares tenham a oportunidade de conhecer melhor o seu teor. Nova reunião para votar o relatório foi convocada para esta segunda-feira (15), às 9 horas.

Em seu parecer, o relator manifestou-se integralmente favorável à PEC 35/15, entendendo que a proposição visa trazer uma regulamentação segura, garantindo aos servidores da educação o recebimento de todas as gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias previstas na legislação.

“Dessa forma, a proposição assegura o direito à manutenção dos valores incorporados ao subsídio quando da sua implantação (em 2010), evita qualquer redução da retribuição pecuniária e abre perspectivas para que novos direitos sejam conquistados pela legislação”, justifica o relator.

O relator apresentou o substitutivo nº 1, por entender que a proposição merece ajustes em seu texto exclusivamente no que tange às técnicas de redação parlamentar, sem alteração de conteúdo.

Assim, o parágrafo 6º do artigo 283-A, que a PEC 35/15 pretende acrescentar à Constituição Estadual, ficou assim redigido: “Os servidores integrantes das carreiras de que trata o caput cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de remuneração farão jus, unicamente, às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e na legislação específica superveniente."

Consulte resultado da reunião.