Projeto sobre contratos temporários pronto para o Plenário
Proposição, que prorroga prazos dos contratos de servidores da defesa social, recebeu o aval de três comissões.
12/06/2015 - 13:39 - Atualizado em 12/06/2015 - 14:47O Projeto de Lei (PL) 1.660/15, que trata da prorrogação de contratações temporárias de pessoal no Poder Executivo, recebeu parecer favorável das Comissões de Administração Pública, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reuniões na manhã desta sexta-feira (12/6/15). Todas as comissões opinaram pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, que tramita em regime de urgência, segue para discussão e votação em 1º turno no Plenário.
O PL 1.660/15 altera a Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A alteração proposta incide sobre o inciso III do parágrafo 1° do artigo 4° da referida lei, que estabelece limites temporais para a prorrogação de contratos, nos casos em que o número de servidores efetivos for insuficiente para a continuidades dos serviços públicos essenciais e desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. De acordo com a lei, a duração dos contratos fica limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente.
Atualmente, a Lei 18.185 prevê que a prorrogação dos contratos temporários é admitida por até um ano nas áreas de saúde e educação e por até três anos nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente. O PL 1.660/15 altera esses prazos, que passariam a ser de até cinco anos na área de segurança pública, mantendo-se os prazos de prorrogação por até um ano nas áreas de saúde e educação e por até três anos nas áreas de defesa social, vigilância e meio ambiente.
O substitutivo n° 1 acatou sugestão encaminhada pelo próprio governador, com o intuito de adequar os prazos de prorrogação dos contratos temporários em virtude de erro formal verificado no texto original. De acordo com esse novo texto, admite-se a prorrogação dos contratos de trabalho com o Governo do Estado: por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de defesa social.
Assim, na prática, a proposição altera os prazos de contratos de servidores de agentes socioeducativos e penitenciários atualmente em vigor, devido à ausência de candidatos aprovados em concurso público e, consequentemente, aptos à nomeação para os cargos. Apesar de haver um concurso público em andamento, os aprovados devem ser nomeados somente no ano que vem. Como os atuais contratos temporários vencem em 16 de junho, o funcionamento das unidades dos sistema penitenciários e socioeducativo do Estado pode ficar comprometido.
“Trata-se de excepcional interesse público, uma vez que a não prorrogação desses contratos inviabilizará totalmente a continuidade desses serviços públicos essenciais e poderá acarretar iminente perigo à segurança da população e dos demais profissionais que trabalham nas unidades do sistema prisional”, destacou, em sua mensagem, o governador Fernando Pimentel. “O que se pretende, com esse projeto, é garantir a continuidade da prestação desses serviços, diante do contexto de defasagem nos quadros dos servidores da área de segurança pública”, completa a mensagem.
Administração - Na Comissão de Administração Pública, o relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), também destacou em seu parecer que, como explica o governador, a prorrogação dos contratos não prejudica a realização do concurso público, com previsão para provimento de mais de 3 mil cargos de agente de socioeducativo e 820 de agente penitenciário.
Na fase de discussão, o deputado Antônio Jorge (PPS) apresentou uma proposta de emenda ao projeto, com o objetivo de limitar a prorrogação dos contratos de trabalho apenas para aqueles que estão em vigor atualmente. O deputado considerou que, embora a prorrogação seja necessária, ela deveria acontecer de forma pontual, evitando-se, assim, que os novos contratos temporários eventualmente feitos no futuro se prolonguem por um período maior que o necessário. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos deputados da comissão. O deputado Durval Ângelo (PT), que votou contrariamente à proposta do colega, justificou que a emenda é inviável, embora parta de um princípio correto.
Os deputados Sargento Rodrigues (PDT), João Leite (PSDB) e Vanderlei Miranda (PMDB) lembraram que o projeto é uma luta antiga da categoria. Para o deputado Sargento Rodrigues, a proposição passa a resolver não um problema de governo, mas de Estado.
Segurança Pública - Na Comissão de Segurança Pública, o relator, deputado Sargento Rodrigues, destacou em seu parecer que o aumento dos prazos situa-se dentro de limites razoáveis, os quais não descaracterizam a natureza temporária das contratações.
O parecer do relator ainda contemplava uma emenda, rejeitada, que previa que, no concurso público para os cargos de agente penitenciário e socioeducativo, os anos anteriormente trabalhados nas áreas de segurança pública e defesa social seriam considerados como título, para efeito de pontuação.
Requerimento - Durante a reunião, também foi aprovado um requerimento do deputado João Leite, para discutir em audiência a adoção de medidas de segurança, com vistas a coibir os crimes de assalto a mão armada na região da Lagoinha, na Capital, especificamente no entorno do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH).
Fiscalização Financeira - Por fim, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ratificou o posicionamento das demais comissões, por meio de parecer apresentado pelo relator, deputado Tiago Ulisses (PV).