Projeto sobre tarifas de estacionamento segue para Plenário
Outro projeto que também foi analisado pela FFO pretende garantir devolução integral de troco aos consumidores.
03/06/2015 - 14:43 - Atualizado em 03/06/2015 - 15:30A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu nesta quarta-feira (3/6/15) parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 148/15, do deputado Fred Costa (PEN), que estabelece normas de mensuração de tarifas horárias em estacionamentos. O relator, deputado Thiago Cota (PPS), opinou pela aprovação da matéria com as emendas n° 1 e 2, da Comissão de Constituição Justiça, e 3, 4 e 5, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A proposição segue para análise do Plenário.
O PL 148/15 obriga os estacionamentos a cobrarem tarifas proporcionais ao tempo de permanência dos veículos. Segundo o deputado Fred Costa, em muitos estabelecimentos o cliente paga o valor correspondente a uma hora mesmo quando estaciona por poucos minutos. Ele pretende disciplinar esse tipo de serviço, determinando que os estabelecimentos considerem frações de 15 minutos de permanência, cobrando o mesmo valor para cada fração. O texto estabelece ainda a afixação de placas e a instalação de relógios nos estacionamentos, assim como penalidades para o descumprimento da norma.
As emendas n° 1 e 2 tratam da retirada de fixação de prazo para a regulamentação da matéria pelo Executivo. Além disso, é dada nova redação ao artigo 2° do projeto, que pretendia isentar o consumidor do pagamento pelo serviço prestado na hipótese de descompasso entre as horas registradas na entrada e na saída de veículos. O texto proposto determina que, na hipótese de descompasso entre os registros de entrada e saída do estabelecimento, prevalecerá o intervalo de menor tempo.
A emenda nº 3 determina que as penas previstas na norma deverão ser aplicadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A emenda nº 4 obriga os estacionamentos a manter registro de entrada de veículos que, em caso de extravio do ticket, poderá ser consultado para a apuração do tempo de uso. Essa emenda também proíbe a cobrança de multa por extravio do ticket. Já a emenda nº 5 estipula um prazo de 60 dias para adequação dos prestadores do serviço à nova norma.
De acordo com o relator, a proposição não provocaria nenhum impacto nas contas públicas nem despesas para os cofres públicos, já que disciplina relações entre particulares.
Devolução de troco - A comissão também emitiu parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 488/15, do deputado Fred Costa, que torna obrigatória a devolução integral, em espécie, do troco de mercadoria paga igualmente em dinheiro. O parecer do relator, deputado Tito Torres (PSDB), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da CCJ.
O autor da proposição ressalta que é frequente consumidores receberem o troco incompleto ou substituído por mercadorias de pequeno valor, como balas, sob a justificativa de falta de moedas. Entretanto, alerta o deputado Fred Costa, o preço das mercadorias continua sendo fixado em valores fracionados, alimentando a prática.
O relator destacou em seu parecer que o projeto não acarreta despesas para o erário, uma vez que se trata de obrigações impostas ao proprietário de estabelecimentos comerciais. O descumprimento da medida acarretará aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, mas não trará ônus para o Estado.
O substitutivo nº 1 visa a aprimorar a redação da proposição. O projeto segue, agora, para análise do Plenário da Assembleia.
Requerimento - Durante a reunião, foi aprovado requerimento do deputado Tiago Ulisses (PV), para realização de reunião com a presença dos secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda para cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à demonstração e avaliação, por parte do Poder Executivo, do cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o Estado referentes ao 1° quadrimestre de 2015.