Fabricantes podem ter que recolher televisores usados
Projeto obriga estabelecimentos que comercializam TVs a disponibilizar recipientes para a coleta desses equipamentos.
03/06/2015 - 14:00O Projeto de Lei (PL) 239/15, que obriga fabricantes, distribuidoras e empresas que comercializam televisores a promover o recolhimento, a reciclagem e a destruição desses produtos, observadas as normas de proteção ambiental aplicáveis, recebeu parecer pela juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (3/6/15), o relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Os autores do projeto são os deputados Fred Costa (PEN), Anselmo José Domingos (PTC) e Paulo Lamac (PT).
De acordo com a matéria, os estabelecimentos que comercializam televisores deverão disponibilizar recipientes para a coleta desses equipamentos, quando eles estiverem usados ou danificados, além de desenvolver campanhas educativas de esclarecimento sobre os riscos ao meio ambiente devido ao seu descarte na natureza.
O relatório de Luiz Humberto Carneiro destaca que a Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispõe que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos”.
O relator ainda mencionou a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e trata de resíduos sólidos especiais, assim considerados por seu grau de periculosidade ou degradabilidade e que, por isso, requeiram procedimentos diferenciados de manejo e destinação final, considerando-se os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente. Essa norma ainda estabelece as obrigações que competem aos geradores desses resíduos.
Luiz Humberto Carneiro ainda menciona a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo, regulamentando a matéria. A referida lei estabelece, em seu artigo 4°, que competirá ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) o estabelecimento de normas para recolhimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada de resíduo sólido que, por sua composição físico-química, necessite de procedimentos especiais para descarte no meio ambiente.
A lei especifica que incluem-se entre esses resíduos os dispositivos magnéticos e eletroeletrônicos de armazenamento de dados, lâmpada fluorescente, pilha e bateria. Ainda segundo a norma, esses resíduos serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que comercializam os produtos que lhes deram origem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, a fim de que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, procedimentos de reutilização, reciclagem e tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Substitutivo - O substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, tem o intuito de alterar a Lei 13.766, acrescentando a menção aos aparelhos televisores em seu artigo 4º. Por fim, o relator considera que os artigos 2° e 3° do projeto já encontram tratamento na legislação estadual. Dessa forma, eles não foram incorporados à legislação pelo substitutivo. O artigo 2° estabelece que os fabricantes, distribuidores e empresas que comercializam televisores deverão oferecer em seus estabelecimentos serviço de coleta de produtos usados ou danificados destinados à destruição. Já o artigo 3° prevê que os fabricantes deverão promover campanhas, esclarecendo os usuários sobre os riscos para o meio ambiente de se jogar os aparelhos televisores em locais não apropriados e os benefícios de recolhê-los para posterior destruição.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.