Proposta sobre efetivação de servidores causa polêmica
O parecer sobre a PEC 3/15 foi distribuído em avulso na manhã desta terça-feira (26).
26/05/2015 - 11:35 - Atualizado em 26/05/2015 - 16:30Em uma reunião marcada por uma acalorada discussão entre deputados da base do governo e da oposição, o parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/15, que dispõe sobre a efetivação de servidores da educação contratados sem concurso público, foi distribuído em avulso na manhã desta terça-feira (26/5/15). A proposta, que tem como primeiro signatário o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), foi relatada na Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo deputado Rogério Correia (PT), que opinou por sua rejeição.
O objetivo da proposição é efetivar, inclusive com a garantia de direitos previdenciários, os servidores que ingressaram na administração pública estadual até 5 de novembro de 2007, sem terem sido admitidos por concurso público, para o exercício de cargo em comissão ou mediante contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Conforme explica o parecer do deputado Rogério Correia, que também é presidente da comissão, a proposta determina que esses servidores passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que os correspondentes cargos, empregos e funções públicos vagarem, vedando-se nova inclusão ou admissão.
De acordo com o parecer do relator, o Estado, por meio da Lei Complementar 100, de 2007, efetivou os servidores designados da educação, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa norma inconstitucional. Para a Suprema Corte, essa lei violava os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.
Ainda segundo o parecer, no dia 20 de maio o STF prorrogou até dezembro de 2015 a permanência dos servidores atingidos pela Lei Complementar 100, que a princípio seriam exonerados em abril deste ano.
“Assim, em virtude de a presente proposta de emenda à Constituição possuir identidade com o conteúdo dos dispositivos da Lei Complementar 100 que foram declarados inconstitucionais, torna-se juridicamente inviável sua aprovação”, justificou o deputado Rogério Correia, em seu parecer.
O relator ainda lembrou a recomendação do Ministério Público que advertiu que a eventual aprovação da PEC 3/15 poderia “ensejar configuração da prática de ato de improbidade administrativa”, ao descumprir a decisão do STF que considerou a Lei Complementar 100 inconstitucional.
Distribuição de avulso gera embate entre deputados
Durante a reunião, deputados da oposição alegaram que a Comissão Especial teria perdido o prazo para análise da PEC 3/15, com base no parágrafo 1° do artigo 141 do Regimento Interno da ALMG. O dispositivo diz que, “esgotado o prazo das comissões, o presidente da Assembleia avocará a proposição para inclusão na ordem do dia, de ofício ou a requerimento”. O parágrafo único desse artigo ainda dispõe que, estando a proposição em condições de ser apreciada em Plenário e tendo sido apresentado requerimento para incluí-la na ordem do dia, o presidente da ALMG terá que fazê-lo numa das reuniões dos cinco dias úteis subsequentes.
De acordo com o deputado Sargento Rodrigues (PDT), no dia 4 de abril ele teria apresentado requerimento para que a PEC 3/15 fosse incluída na ordem do dia do Plenário e, no dia 15, os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e João Leite (PSDB) teriam apresentado requerimento alegando perda de prazo da comissão para emitir parecer.
“O presidente é obrigado de ofício a dar perda de prazo. Se não o fez, são nulos todos os atos praticados a partir daí”, argumentou o deputado Sargento Rodrigues, para quem a convocação e a abertura da reunião desta terça-feira (26) seriam uma maneira de “rasgar” o Regimento Interno. O parlamentar ainda questionou o fato de a reunião não ter sido convocada dentro do prazo de 24 horas de antecedência, como prevê o Regimento Interno.
O deputado Rogério Correia argumentou que a comissão não foi comunicada pela Presidência da ALMG sobre a perda de prazo para emissão de parecer e que, portanto, não seria acatada a reivindicação apresentada pela oposição. Ele ainda explicou que a reunião foi convocada nesta segunda-feira (25), dentro do prazo de 24 horas de antecedência previsto. Após o esclarecimento, o relator determinou a distribuição do parecer em avulso, o que provocou a indignação do deputado Gustavo Valadares (PSDB).
O deputado Durval Ângelo (PT) argumentou que, da mesma forma que uma comissão é criada por meio de ato do Plenário, qualquer outra mudança em seus trabalhos deve seguir um processo semelhante. “Não existe a extinção da comissão sem um ato em Plenário”, disse. Ele defendeu que os parlamentares da base e da oposição cobrem um procedimento único da Presidência da Assembleia e se dispôs a exigir, juntamente com os outros integrantes da Comissão Especial, uma manifestação da Presidência sobre esse caso.