O parecer da relatoria recomenda a aprovação da PEC 4/15 na forma do substitutivo nº 1

Comissão propõe regras para proposição de iniciativa popular

PEC ou PL deverão contar com o apoio de 0,5% do eleitorado, que hoje seria mais de 76 mil pessoas.

26/05/2015 - 16:00

Foi aprovado em Comissão Especial, nesta terça-feira (26/5/15), parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, que torna possível a apresentação de PEC de iniciativa popular. O parecer da relatora e presidente da comissão, deputada Marília Campos (PT), recomenda a aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo modifica os requisitos para apresentação da PEC de iniciativa popular, em relação ao que foi proposto pelo texto original, que tem como primeiro signatário o deputado Anselmo José Domingos (PTC).

O texto original da proposição estipula, como requisitos para apresentação de PEC de iniciativa popular, os mesmos que já estão previstos para apresentação de Projeto de Lei (PL) de iniciativa popular, conforme previsto no artigo 67 da Constituição do Estado. De acordo com esse artigo, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação de PL subscrito por, no mínimo, 10 mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. Dessas, no máximo 25% poderão ser de eleitores alistados na capital do Estado.

A relatora considerou baixo o número de 10 mil assinaturas para apresentação de proposições. O substitutivo nº 1, aprovado pela Comissão Especial, propõe as seguintes condições para a iniciativa popular, tanto no caso de PEC quanto de Projeto de Lei: sejam subscritos por, no mínimo, 0,5% do eleitorado do Estado, distribuído em, pelo menos, cinco dentre os 15 municípios de maior eleitorado, com um mínimo de 0,3% de eleitores em cada um deles, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.

O percentual de 0,5% do eleitorado representa 76.183 eleitores, considerando dados da última eleição. Desse percentual, no máximo 25% poderão ser eleitores da Capital. Além disso, o substitutivo prevê que a proposição de iniciativa popular poderá ser feita por meio da internet, mas isso depende de regulamentação posterior.

A deputada Marília Campos afirmou que a modificação proposta teve o objetivo de fortalecer a democracia participativa, aproximando a Assembleia Legislativa da população. O deputado Anselmo José Domingos elogiou a alteração. “Apesar de ela ter aumentado a dificuldade para apresentação da PEC de iniciativa popular, ela também valoriza a proposta”, afirmou o parlamentar.

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