O relator concluiu pela constitucionalidade do PL 1.350/15 em sua forma original

CCJ dá aval a ampliação de prazo de incentivo fiscal

Objetivo do Projeto de Lei 1.350/15 é viabilizar investimentos em energia solar.

20/05/2015 - 18:15

O Projeto de Lei (PL) 1.350/15, do deputado Gil Pereira (PP), que pretende ampliar o prazo para concessão de crédito outorgado de ICMS a estabelecimentos com atividade de geração, transmissão ou comercialização de energia solar, recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (20/5/15).

A proposição altera a Lei 21.527, de 2014, que, além de alterar dispositivos da Lei 6.763, de 1975, autoriza a concessão desse benefício fiscal. A legislação determina que o crédito de ICMS será concedido anualmente, por um período de dez anos a iniciar-se em 2018, limitado a R$ 50 milhões anuais. O PL 1.350/15 altera o prazo para 20 anos, limitando o crédito a R$ 25 milhões anuais.

Segundo o autor do projeto, a Lei 21.527 estabeleceu condições na concessão do crédito que inviabilizam a consecução dos seus objetivos. Em sua justificativa, ele explica que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou uma linha de financiamento para atender às especificações do leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2014, que oferecia um contrato de 20 anos de aquisição de energia solar.

Conforme a justificativa do deputado Gil Pereira, o prazo de dez anos para a concessão do incentivo fiscal impede que os empresas de energia solar obtenham o financiamento do BNDES, que exige contratos com o dobro de duração. Assim, ele afirmou, na reunião, que a aprovação do projeto vai possibilitar a concessão do benefício no prazo exigido pela instituição financeira. “Possibilita (o projeto) o desenvolvimento do setor de energia solar no Estado, sobretudo na região Norte”, disse.

O relator, deputado João Alberto (PMDB), concluiu pela constitucionalidade do PL 1.350/15 em sua forma original. A proposição segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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