O relator, deputado Bonifácio Mourão (à direita), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1

CCJ dá aval a projeto para conscientização sobre o lúpus

Projeto de Lei 126/15 seguirá para apreciação das comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

20/05/2015 - 16:54

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (20/5/15), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 126/15, de autoria do deputado Fred Costa (PEN). A proposição, originalmente, dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discoide (LED). O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. 

O projeto original enfatiza que a Política Estadual compreenderá as seguintes ações: realização de campanha de divulgação tendo como objetivos elucidar as características das moléstias e seus sintomas, informar sobre as precauções a serem tomadas pelos portadores das moléstias, orientar psicologicamente e dar suporte a portadores e familiares, possibilitar tratamento médico adequado; confecção e distribuição de cartazes, panfletos e folders sobre as características das moléstias e seus sintomas; criação de campanhas de prevenção sobre o LES e LED; e implantação, por meio dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores das patologias, integrado com os hospitais públicos, postos de saúde e entidades privadas de saúde.

Outra ação é o estabelecimento de convênios com órgãos públicos, entidades, associações e empresas da iniciativa privada, sempre que necessário, para a realização de trabalhos conjuntos acerca das moléstias. O projeto original também prevê que o Estado proporcionará aos portadores do LES e LED acesso a todos os medicamentos necessários. 

O substitutivo n° 1 tem o objetivo de corrigir imprecisão técnica, tendo em vista que a elaboração e a execução de programas são de competência privativa do Poder Executivo. Dessa forma, o projeto passa a estabelecer diretrizes para a promoção da conscientização sobre o Lúpus Eritematoso.

São diretrizes: o estímulo à realização de estudos, análises e discussões sobre questões relativas ao Lúpus Eritematoso; a divulgação de informações, estudos e experiências nas área de saúde sobre o tema; a articulação entre as ações e os serviços voltados para as pessoas com Lúpus Eritematoso; a integração entre os órgãos e as entidades relacionados com o tema, visando à qualificação dos profissionais que lidam com pessoas com Lúpus Eritematoso e à orientação dos familiares; e o controle social da execução das ações e dos projetos relacionados ao tema. Além disso, institui a Semana Estadual do Lúpus Eritematoso, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 10 de maio.

A matéria seguirá para apreciação das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

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