Projeto prevê regras para comercialização de soda cáustica
Proposição, que recebeu parecer pela legalidade nesta terça (19), pretende manter produto fora do alcance de crianças.
19/05/2015 - 13:50A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (19/5/15), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 339/15, do deputado Fred Costa (PEN). A matéria estabelece que produtos contendo soda cáustica, bem como outros classificados como potencialmente nocivos à saúde sejam posicionados fora do alcance das crianças nos estabelecimentos comerciais. O relator, deputado Professor Neivaldo (PT), foi favorável à tramitação do projeto, na forma do substitutivo n°1 , que apresentou.
De acordo com o parágrafo único do artigo 1° do projeto, consideram-se produtos potencialmente nocivos à saúde aqueles em cuja embalagem ou rótulo conste advertência sobre a nocividade do seu uso, da sua ingestão, aplicação, inalação ou aspiração. O artigo 2° proíbe a venda desses produtos a menores de 14 anos e o artigo 3° veda a sua utilização em estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.
A matéria ainda determina que a vigilância e a fiscalização, conforme preveem os artigos 1°, 2° e 3°, ficará a cargo de órgãos de vigilância sanitária estadual e sujeita os infratores da norma a penalidades como advertência, multa e interdição. Por fim, a proposição prevê que estarão sujeitas às mesmas sanções as empresas fabricantes que deixarem de advertir em seus rótulos e embalagens, ou omitirem, por qualquer motivo, as propriedades nocivas à saúde dos produtos por elas fabricados.
De acordo com o relator, o projeto apresentava problemas conceituais, na medida em que, inicialmente, indicava regras precisas sobre a soda cáustica e, a seguir, generalizava as suas proibições para qualquer substância potencialmente nociva à saúde. “Tal previsão, além de tornar imprecisa a abrangência da lei, causaria um problema de ordem prática, pois restariam poucos produtos de limpeza a serem colocados nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais. Afinal, todos os produtos de limpeza, como detergente e desinfetante, por exemplo, trazem no rótulo a informação de que sua ingestão coloca em risco a saúde da pessoa”, explicou Professor Neivaldo. Além disso, ele não considerou razoável a medida proposta pelo artigo 3° do projeto, que determina que tais produtos não podem ser utilizados nas escolas.
Dessa forma, o parlamentar apresentou o substitutivo n° 1, que passa a dispor sobre a exposição comercial da soda cáustica e seus similares. De acordo com o novo texto, a comercialização do produto e seus similares será efetuada de forma que seu posicionamento fique fora do alcance de crianças. O substitutivo ainda sujeita os infratores das disposições previstas na norma às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O projeto ainda deve passar pelas Comissões de Saúde e Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser apreciado pelo Plenário.