O relator, deputado Bonifácio Mourão (à direita), apresentou o substitutivo nº 1

Proposição que beneficia pessoa com deficiência passa na CCJ

Comissão analisou projeto de lei que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de bacias sanitárias em espaços públicos.

12/05/2015 - 12:46

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (12/5/15), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 636/15, que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de bacias sanitárias em espaços públicos. A matéria é de autoria do deputado Fred Costa (PEN). O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1.

O PL 636/15 obriga o Estado a implantar nos seus espaços públicos bacias sanitárias com acessibilidades às pessoas com deficiência e idosos, vedada a utilização de sanitários hospitalares com abertura frontal. A proposição estabelece, ainda, as características necessárias dessas bacias sanitárias (altura de 0,43m e 0,45m, medida a partir do piso acabado até a borda superior, sem o assento, e ausência de abertura frontal).

De acordo com o relator da matéria, o projeto é “extremamente relevante”, por tratar da integração social das pessoas com deficiência. No entanto, ainda segundo o relator, é necessário realizar algumas alterações na matéria. “Ao especificarem características técnicas das bacias sanitárias, o projeto promove detalhes que escapam da competência do Poder Legislativo, cujas normas devem obedecer ao princípio da generalidade”, afirma.

O substitutivo nº 1, portanto, aprimora a proposição, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 224, parágrafo 1º, I, da Constituição Estadual, para determinar que as instalações sanitárias disponham de bacias sanitárias com acessibilidade às pessoas com deficiência e aos idosos.

Tal parágrafo 6º passa a prever que a construção, a ampliação ou a reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de bacias sanitárias acessíveis destinadas ao uso por pessoa com deficiência e idosos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A proposição agora está pronta para ser analisada em 1º turno pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Consulte o resultado da reunião.