Reunião debate exclusão de despachantes de sistema do Detran
Tema é pauta de audiência conjunta das Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Participação Popular.
08/05/2015 - 17:33Debater a exclusão dos despachantes mineiros das atividades relacionadas ao Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos (SRPR), no âmbito do Detran-MG, é o objetivo da audiência pública que será realizada na próxima quinta-feira (14/5/15), às 10h15, no Auditório. A reunião é uma atividade conjunta das Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A iniciativa é da presidente da Comissão de Participação Popular, deputada Marília Campos (PT), e atende a solicitação da Federação Nacional dos Despachantes Públicos (Fenadesp-MG). Em carta enviada à parlamentar, representantes da entidade denunciaram a exclusão, que consideram “grave violação de direitos, a exigir providências imediatas do Governo do Estado”.
Em seu favor, a Fenadesp invoca o artigo 3º da Lei 18.037, de 2009, que assegura ao despachante associado a entidade cadastrada na forma da lei o acesso ao Sistema de Registro Automático de Veículos (SRAV), que precede o SRPR, desde que habilitado perante a Coordenação de Administração de Trânsito e autorizado por ato do Chefe do Departamento de Trânsito do Estado. Este acesso é reforçado ainda pelo Decreto 45.735, de 2011, que regulamentou o sistema.
O SRAV tem por finalidade a agilização do pré-registro, emplacamento, selagem de placas em veículos novos e o acompanhamento da tramitação dos procedimentos e da transferência de dados pelo sítio do Detran-MG e antecede o SRPR, criado posteriormente, pelo Decreto 45.929, de 2012, que exclui os despachantes.
“O Governo do Estado limitou o acesso ao SRPR, sucessor do SRAV, exclusivamente, a locadoras e grandes frotistas, excluindo os despachantes cadastrados na forma da Lei 18.037”, diz a carta da Fenadesp, acrescentando: “Mais grave, o fez por decreto, restringindo o estabelecido por lei”. Ainda segundo a entidade representativa dos despachantes, a medida excluiu “centenas de profissionais autônomos de um mercado que, mensalmente, emplaca cinquenta mil veículos novos, movimentando milhões de reais, em benefício de um limitado número de empresas”.
A Fenadesp informa ainda que o procurador da República em Minas Gerais, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, encaminhou despacho ao procurador-geral da República, em abril deste ano, manifestando o entendimento de que a medida viola dispositivo da Constituição Federal e opinando pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Convidados – Foram convidados para a reunião o secretário de Estado de Defesa Social, Bernardo Santana de Vasconcellos; o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Carlos Andre Mariani Bittencourt; a vice-diretora do Detran-MG, Rafaela Gigliotti; o presidente do Conselho Regional de Despachantes Documentalistas de Minas Gerais, Cleto Ferraz Rego; o delegado regional da Federação Nacional dos Despachantes de Trânsito (Fenadesp-MG), Antônio Lúcio da Silva; o secretário regional da Fenadesp-MG, Edésio Vieira de Lima; o diretor executivo do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG), Carlos Barreto; e a advogada Simone Aida de Carvalho.