Projetos que beneficiam o consumidor são analisados na CCJ
Uma das proposições obriga farmácias a manter à disposição o Compêndio de Bulas de Medicamentos.
05/05/2015 - 15:08Obrigar farmácias e drogarias a manter à disposição dos consumidores um exemplar do Compêndio de Bulas de Medicamentos (CBM). Esse é objetivo do Projeto de Lei (PL) 143/15, do deputado Fred Costa (PEN), analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A comissão concluiu pela juridicidade da matéria em reunião nesta terça-feira (5/5/15). O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº 1.
O PL 143/15 pretende assegurar o direito do consumidor de ter acesso às informações constantes nas bulas de medicamentos comercializados no Brasil, por meio do CBM, que deverá ser disponibilizado para consulta gratuita em local visível e de fácil acesso. O descumprimento da lei acarretaria aos infratores a cobrança de multa no valor de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), aplicada em dobro em caso de reincidência. O valor atual da Ufemg é de R$ 2,7229.
O CBM é um documento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, como o próprio nome indica, agrupa todas as informações contidas nos textos de bulas dos medicamentos registrados e vendidos no Brasil.
De acordo com o autor da proposição, a medida se justifica pelo fato de que grande número de usuários que recebem medicamentos gratuitos por meio da rede pública de saúde obtém as doses prescritas não em caixas, mas em cartelas desacompanhadas de bula. O deputado Fred Costa argumenta ainda que as informações constantes na bula são valiosas e constituem parte do tratamento, sendo que grande parte dos pacientes é formada por pessoas idosas, que têm dificuldade de acessar, na internet, as informações pertinentes aos medicamentos.
Substitutivo – O substitutivo nº 1 promove adequação do projeto ao princípio da proporcionalidade com relação à punição aos estabelecimentos que deixarem de disponibilizar ao consumidor o compêndio de bulas. "Não é razoável exigir que o estabelecimento comercial mantenha em suas dependências bulas de medicamentos que não são por ele oferecidos ao consumo, sendo, portanto, excessiva a punição de farmácia ou drogaria por não disponibilizar ao consumidor o acesso a tais bulas", justifica o relator, em seu parecer.
Dessa forma, o substitutivo restringe o dever de informação apenas com relação aos produtos comercializados pelo estabelecimento, sendo indevida a exigência de disponibilização de informações sobre outros itens não oferecidos por ele.
Problemas com produto na garantia
A CCJ também concluiu pela constitucionalidade do PL 212/15, do deputado Fred Costa, que proíbe o fornecedor de impedir ou dificultar a escolha, pelo consumidor, do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de vícios ocorridos no produto, durante o período de garantia. Além disso, estabelece que o consumidor deverá ser informado sobre o posto de assistência técnica autorizada mais próximo de sua residência.
O relator, deputado João Alberto (PMDB), concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma original. Segundo o parecer apresentado, a proposta busca assegurar amplo atendimento e assistência técnica ao consumidor, para que os princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor sejam atendidos. O texto diz, ainda, que a proposição pretende atender ao princípio da defesa do consumidor ao proibir a atuação da assistência técnica por regiões, garantindo o direito de escolha da assistência técnica, desde que esteja dentro da rede autorizada no Estado.
Ambos os projetos estão prontos para serem encaminhados à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para receberem parecer de 1º turno.