O PL 447/15 segue agora para análise da Administração Pública, em 1º turno

Projeto de cota para mulher na construção civil passa na CCJ

PL 447/15 assegura reserva de 5% das vagas operacionais para trabalhadoras em obras públicas.

05/05/2015 - 14:16

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 447/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que assegura reserva mínima de 5% de vagas para mulheres na construção civil em editais de licitação e contratos diretos para obras públicas. O parecer foi aprovado nesta terça-feira (5/5/15).

O relator, deputado Isauro Calais (PMN), apresentou o substitutivo nº 1, que altera a proposição com o objetivo de se determinar em que momento deverá ser comprovado o cumprimento da exigência de reserva pelas empresas do percentual estabelecido.

Ainda de acordo com o parecer, apesar de manifestação contrária da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que demonstrou a existência de outras medidas capazes de assegurar acesso às pessoas do sexo feminino a essas vagas, o conteúdo da proposição está diretamente relacionado às peculiaridades do mercado de trabalho em Minas Gerais. O relator reforça a importância de medidas visando a “diminuir as dificuldades de acesso das pessoas do sexo feminino às vagas de emprego na construção civil, não havendo prejuízo ao implemento de outras medidas nesse sentido, como sugerido pela Seplag”.

O substitutivo nº 1 traz em seu artigo 1º a advertência de que a reserva de vagas não deve ser incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos. Da mesma forma, no parágrafo único, aponta que não se entendem como empregos na área de construção civil os cargos na área de limpeza e faxina e na área administrativa. Por fim, no artigo 2º, acrescenta que a comprovação do cumprimento do percentual deverá ser demonstrada no momento da assinatura dos contratos e ser mantida durante toda a vigência, incluindo eventuais renovações.

O PL 447/15 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

Segurança alimentar - A CCJ também concluiu pela constitucionalidade do PL 768/15, do deputado Fred Costa (PEN), que altera a Lei 15.982, de 2006, visando a estabelecer que o Estado conceda Selo de Qualidade Nutricional e Segurança Alimentar às instituições que se destacarem pela qualidade dos serviços prestados. O parecer do deputado Cristiano Silveira (PT) foi pela constitucionalidade da matéria em sua forma original.

A Lei 15.982 dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e, de acordo com o parecer, as políticas públicas voltadas para a área são pautadas por uma atuação centrada no Estado como principal ente responsável pela saúde alimentar da população. Contudo, também é reconhecido, nos textos legais existentes sobre a matéria, a importância da atuação de todos - poder público, família e sociedade - na promoção da saúde alimentar da população.

Ainda de acordo com o parecer, a proposição amplia a atuação da sociedade na busca desse objetivo, distinguindo e incentivando os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de alimentação, por meio da concessão do selo de qualidade.

O PL 768/15 segue para a Comissão de Saúde para receber parecer de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.