Projeto propõe prorrogar contratos de agentes penitenciários
Proposta, que favorece também agentes socioeducativos, será debatida em audiência da Comissão de Segurança Pública.
17/04/2015 - 17:15 - Atualizado em 17/04/2015 - 18:11A proposta de prorrogação dos contratos dos agentes penitenciários e socioeducativos, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 840/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), será debatida na próxima quinta-feira (23/4/15), em audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Convocada a requerimento do autor do projeto, que é também presidente da comissão, a reunião será realizada às 10h30, no Plenarinho IV.
O PL 840/15 visa alterar a Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. De acordo com o inciso V do "caput" do artigo 2º da lei, a prorrogação de contratos é possível quando o número de servidores efetivos for insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para provimento dos cargos.
De acordo com a lei, porém, as contratações só poderão ser feitas com amparo de dotação orçamentária específica, mediante prévia autorização do secretário de Estado pertinente ao caso em questão. Já o PL 840/15 propõe a prorrogação dos contratos para além do limite estipulado pela norma, “enquanto não for realizado concurso público e provimento dos cargos, em especial dos agentes penitenciários e socioeducativos.”
No caso dos agentes penitenciários e socioeducativos, o autor aponta, como justificativa para a prorrogação dos contratos temporários, o parágrafo único do artigo 1º da lei, segundo a qual “entende-se como de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo”.
O deputado Sargento Rodrigues destaca que os agentes penitenciários e socioeducativos desenvolvem serviço público essencial, vinculado à área de segurança pública, defesa social e vigilância. Assim, ele salienta que, diante da ausência de realização de concurso público que tenha proporcionado o provimento dos cargos em questão, considera constitucional e legal a medida proposta.
Além disso, o projeto considera, para efeitos de pontuação como título, o cômputo dos anos anteriormente trabalhados nas áreas de segurança pública e defesa social, como forma de “valorizar e incentivar o trabalho já realizado com zelo, em que pese a natureza precária do contrato”.
Convidados - Foram convidados para a audiência pública os secretários de Estado de Defesa Social, Bernardo Santana de Vasconcellos; e de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães; os subsecretários de Estado de Administração Prisional, Antônio de Pádova Marchi Júnior; e de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Antônio Armando dos Anjos; o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária (Sindasp-MG), Adeilton de Souza Rocha; e o presidente da União Mineira dos Agentes de Segurança Prisional, Ronan Rodrigues.