Juiz da Vara de Infância será cidadão honorário do Estado

Reunião Especial de Plenário será realizada na sexta-feira (17), às 20 horas.

10/04/2015 - 15:27

O juiz Marcos Flávio Lucas Padula, titular da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, vai receber, na sexta-feira (17/4/15), o título de cidadão honorário de Minas Gerais. A entrega será em Reunião Especial de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), às 20 horas. O requerimento para a entrega do título partiu do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB).

Há cerca de dois anos, o juiz Marcos Padula recebeu homenagem semelhante da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que o nomeou cidadão honorário da Capital. Na ocasião, o magistrado afirmou estar orgulhoso por ver seu trabalho reconhecido e agradeceu a contribuição dos funcionários da Vara da Infância e Juventude. “Sinto alegria por estar sendo agora adotado pela cidade, depois de proporcionar tantas adoções de crianças”, comentou.

Nascido em São Paulo (SP), Padula ingressou na magistratura em Minas Gerais em 1989. Atuou como juiz nas comarcas de Guapé (1989 a 1991), Paraisópolis (1991 a 1995), Uberaba (de 1995 a 2002) e Belo Horizonte (de 2002 a 2004, como juiz cooperador da Vara da Infância e Juventude, e a partir daí, como juiz titular dessa vara).

Também trabalhou como professor paralelamente a seu ofício de juiz. Em Paraisópolis (Sul de Minas), foi professor de inglês do Colégio Santa Ângela, de 1992 a 1993. E em Uberaba (Triângulo Mineiro), atuou como professor de Direito de Família na Universidade de Uberaba (Uniube), nos anos de 1996 e 1997.

Coragem - Sua atuação no Estado é marcada por medidas corajosas. Em 2013, o juiz conseguiu suspender uma festa voltada para adolescentes de 12 a 17 anos, que seria realizada em uma boate de Belo Horizonte. Os organizadores ofereciam como premiação à garota que mais beijasse no evento um ingresso para o festival de música baiana Axé Brasil. A alegação de Marcos Padula foi de que a festa incentivava a promiscuidade e vulgarizava o corpo.

Também em 2013, o juiz Marcos Flávio Padula tomou outra decisão importante, ao obrigar um casal a matricular os dois filhos, de 15 e 13 anos, em escolas. Os adolescentes não frequentavam escola regular, pois os pais os educavam em casa numa modalidade alternativa. Por esse motivo, o pai e a mãe foram denunciados pelo Ministério Público por cometer abandono intelectual dos filhos.

A decisão de Marcos Padula obrigou ainda os pais a pagarem multa por descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na Justiça, os pais afirmaram que têm prioridade sobre o Estado no oferecimento da educação escolar aos filhos e mostraram os resultados desse ensino. Ainda assim, Padula lembrou que, apesar de deterem o poder familiar, os pais não podem retirar os filhos da rede de ensino, privando-os do convívio social. Ele observou que muitos países admitem o ensino domiciliar, mas no Brasil, a modalidade precisa ser regulamentada.