Comissão analisou duas proposições relacionadas a questões de saúde

Alteração do Código de Saúde é considerada constitucional

Projeto determina que o Estado se responsabilize pela fiscalização sanitária de banheiros públicos.

08/04/2015 - 18:55

Duas proposições relacionadas a questões de saúde foram analisadas nesta quarta-feira (8/4/15) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Lei (PL) 31/15, do deputado Paulo Lamac (PT), que altera o Código de Saúde do Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado João Alberto (PMDB). Já o PL 378/15, do deputado Fred Costa (PEN), recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O projeto determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com exame de DNA, para investigação de crimes sexuais.

Banheiros – O texto original do PL 31/15 acrescenta ao Código de Saúde do Estado a obrigatoriedade de controle e fiscalização sanitária dos banheiros públicos ou de uso público. Além disso, dispõe sobre os critérios técnicos que devem ser observados na construção e manutenção desses banheiros.

O relator considerou que é perfeitamente constitucional a proposta de controle dos banheiros públicos pelo Estado. No entanto, considerou que o artigo 2º da proposição original fere o princípio da separação e independência dos Poderes, ao detalhar critérios que deverão ser observados na construção e manutenção desses banheiros. Por isso, esse artigo é eliminado no substitutivo.

Outra mudança promovida pelo substitutivo é relativa à inserção da norma na legislação. O texto original determina a inserção do conteúdo como parágrafo 3º ao artigo 82 do Código de Saúde do Estado. O relator considerou mais adequado inserir o conteúdo do projeto como inciso do artigo 82, e não como parágrafo.

Inconstitucionalidade – O PL 378/15 recebeu parecer pela inconstitucionalidade, apresentado pelo deputado Cristiano Silveira (PT) e aprovado pela CCJ. De acordo com o parecer, a determinação de que o Estado pague os exames de DNA na investigação de autoria de crimes contra a dignidade sexual é inócua, uma vez que o Instituto Médico Legal (IML) já realiza esses exames, sem custos.

Alem disso, o relator considerou que a proposta diz respeito a matéria orçamentária, contrariando o disposto no artigo 165, iniciso III, da Constituição Federal, que reserva a iniciativa legislativa sobre orçamentos públicos ao chefe do Poder Executivo.

Consulte o resultado da reunião.