CCJ analisa mensuração de tarifas em estacionamentos
Projeto quer estabelecer regras e evitar cobrança indevida aos usuários destes serviços.
07/04/2015 - 12:24O Projeto de Lei (PL) 148/15, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), que estabelece normas de mensuração de tarifas horárias em estacionamento de veículos, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Isauro Calais (PMN) opinou pela constitucionalidade da matéria com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou, na reunião desta terça-feira (7/4/15).
A proposição pretende estabelecer regras para os estabelecimentos que exploram serviço de estacionamento de veículos, no que diz respeito à cobrança pelo serviço prestado, especialmente quanto à informação dos valores cobrados e à forma de cobrança. Com isso, obriga os estacionamentos a manter relógios visíveis ao consumidor nos locais de entrada e de saída e placas afixadas próximas à entrada, com os valores correspondentes ao tempo de permanência no estabelecimento.
Com relação à cobrança pelo serviço prestado, a matéria estabelece que seja efetuada de forma fracionada, considerando-se o tempo de 15 minutos para a fração inicial e de 30 e 45 minutos para as frações subsequentes no período correspondente a uma hora. Ainda de acordo com a proposição, o valor cobrado pelos 15 minutos deve ser o mesmo nas frações subsequentes, e, obrigatoriamente, representar parcela aritmética ao custo da hora local.
Outra proposta incluída no texto do projeto é a isenção do pagamento pelo serviço prestado na hipótese de descompasso entre os relógios de entrada e de saída e a aplicação de sanções para o descumprimento das exigências impostas pela futura lei.
Emendas – Segundo o relator, é imprópria a fixação de prazo para a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, uma vez que invade a competência do Estado. Para tanto, por meio da Emenda nº 1, propõe a supressão do dispositivo que estabelece esta determinação.
A Emenda nº 2 também apresentada dá nova redação ao art. 2º, que pretendia isentar o consumidor do pagamento pelo serviço prestado na hipótese de descompasso entre as horas registradas na entrada e na saída de veículos. O texto proposto determina que, na hipótese de descompasso entre os registros de entrada e saída do estabelecimento, prevalecerá o intervalo de menor tempo.
O projeto, agora, será encaminhado às Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário em 1º turno.