Comissão de Constituição e Justiça se reuniu na manhã desta terça-feira (8)

Listar origem de carnes a granel pode ser obrigatório

Comissão aprova parecer pela constitucionalidade de matéria que deve afetar frigoríficos do Estado.

07/04/2015 - 12:54

Proposta que pretende obrigar que frigoríficos mantenham atualizados e disponíveis aos consumidores sua lista de fornecedores de carnes recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (7/4/15). O Projeto de Lei (PL) 156/15 é de autoria do deputado Fred Costa (PEN) e tramita em 1º turno. A matéria ainda deve ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), ressaltou em seu parecer que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor regulamentar o direito de informação com destaque para as embalagens, não há regras nesse sentido que tratem dos produtos que são vendidos a granel, como as carnes em frigoríficos. “A origem é desconhecida pelo consumidor, o que ofende seu direito de livre escolha no mercado de consumo, bem como pode violar o seu direito à saúde. Vislumbra-se, assim, uma importante lacuna na legislação vigente”, salienta o parecer que opinou pela legalidade da matéria na forma apresentada.

Taxas de conveniência para entrega de ingressos também pode ser regulamentada

Na reunião, também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 158/15, que trata da cobrança de taxas de conveniência para compra de ingressos por telefone ou internet para eventos culturais e de lazer. O autor da proposta também é o deputado Fred Costa e o projeto deve ainda ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir para Plenário em 1º turno. Foi apresentado o Substitutivo nº 1, que adequa o texto as normas legislativas. 

O parecer do deputado Bonifácio Mourão (PSDB) destaca que é legítima a cobrança da taxa pela comodidade oferecida ao consumidor, mas que não deve variar de acordo com o preço do ingresso. “O serviço prestado é o mesmo, preservando as mesmas características e, principalmente, os mesmos custos”, explica o parecer. Para corrigir essa distorção, o projeto propõe que a taxa de conveniência seja calculada de forma fixa, permitindo-se, unicamente, a variação dos valores tendo como referência o local de entrega solicitado pelo consumidor.

Gratificações - Ao fim da reunião, foi aprovado também requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) para que seja enviado ofício ao presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), solicitando informações sobre as gratificações recebidas por servidores que ocupam cargos de diretoria no Parlamento mineiro. Rodrigues argumentou que algumas dessas gratificações, como as recebidas para participar de reuniões de conselhos, precisam ser revistas, já que elevariam de forma injustificada os proventos desses servidores.

Consulte o resultado da reunião.