No caso de PEC, o prazo regimental concedido ao relator é de até 20 dias

Concedido prazo para emissão de parecer sobre a PEC 9/15

Proposta exige publicação de conclusões de sindicâncias, auditorias e despesas do Estado com publicidade.

31/03/2015 - 16:04

O deputado Tiago Ulisses (PV), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/15, solicitou prazo regimental para emitir seu parecer, em reunião realizada nesta terça-feira (31/3/15) pela Comissão Especial na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para examinar a proposição. A PEC 9/15, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PDT), prevê a publicação no Diário Oficial Minas Gerais de uma série de procedimentos relativos à atuação de órgãos da administração direta e indireta do Estado, como forma de fiscalizar e dar transparência a esses atos.

O prazo regimental concedido ao relator, no caso de PEC, é de até 20 dias. A PEC acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 13 da Constituição do Estado. Ela exige que sejam publicadas as conclusões de todas as sindicâncias e auditorias instaladas em órgãos da administração direta e indireta; o resumo da folha de pagamento do pessoal da administração direta e indireta e a contribuição do Estado para despesas com pessoal; o balancete econômico-financeiro do órgão de previdência do Estado; as despesas realizadas com propaganda e publicidade; e o quadro de pessoal dos órgãos e entidades da administração pública e suas subsidiárias, relacionando também a quantidade de servidores admitida e excluída e os contratos firmados pelo poder público estadual.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues (PDT), primeiro signatário da proposta, a matéria tem como objetivo a ampliação das ferramentas de controle social relacionadas com a participação dos cidadãos na gestão pública, de forma que eles possam exercer o controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.

Consulte o resultado da reunião.