A relatoria da matéria na CCJ ficou a cargo do deputado Isauro Calais

Forma de anunciar descontos em produtos é tema de projeto

Proposição analisada na CCJ obriga estabelecimentos comerciais a divulgarem valor original e promocional de produtos.

31/03/2015 - 15:56 - Atualizado em 31/03/2015 - 18:51

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (31/3/15), pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 55/15, do deputado Fred Costa (PEN), que determina que os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, divulguem o valor original e o promocional do produto.

O objetivo da proposição é possibilitar que o desconto anunciado seja percebido de forma clara e precisa pelos consumidores. O projeto prevê, também, que o preço original não poderá ser divulgado como desconto, promoção ou liquidação. A proposição estabelece, ainda, as sanções aplicáveis no caso do descumprimento do disposto na lei: multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) e, em caso de reincidência, pagamento em dobro da multa e interdição imediata pelo órgão que o Poder Executivo indicar como fiscalizador. O valor atual da Ufemg, para o exercício de 2015, é de R$ 2,7229.

Em sua justificativa, o autor da matéria ressalta que os anúncios publicitários que informam sobre descontos ou promoções, muitas vezes, não correspondem à realidade, servindo apenas como uma forma de atrair o consumidor até o estabelecimento.

O relator, deputado Isauro Calais (PMN), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. Esse novo texto atende ao princípio da consolidação das leis, promovendo, assim, alteração na legislação estadual vigente. Dessa forma, insere dispositivo prevendo a obrigação contida no projeto no conteúdo da Lei 15.449, de 2005, que dispõe sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial.

A proposição agora segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para receber parecer de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.