CCJ analisa projeto de apresentação cultural em escolas
Projeto de Lei 57/15 quer instituir programa para levar filmes e espetáculos artísticos às escolas estaduais.
31/03/2015 - 15:41A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (31/3/15), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 57/15, que dispõe sobre a apresentação de sessões de cinema, espetáculos de música, teatro, dança e palestras literárias nas escolas estaduais.
A matéria, de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), institui o projeto Escola e Arte nas escolas estaduais, com o objetivo de levar espetáculos e eventos de natureza cultural e artística a alunos, educadores e demais funcionários.
Os autores justificam que a proposição tem por finalidade abordar a importância da música, do teatro, do cinema, da literatura e da dança no contexto escolar, como forma de extensão da compreensão do currículo escolar.
O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1. De acordo com ele, embora seja nobre a intenção dos autores, o projeto, na verdade, estabelece um programa de governo com a previsão de ações concretas para a realização de eventos culturais e artísticos nas escolas estaduais, o que é atribuição exclusiva do Poder Executivo. “Situação completamente distinta é a fixação de diretrizes ou parâmetros para determinada política pública, caso em que o Poder Legislativo poderá ter tal iniciativa, cabendo ao Executivo a implementação ou execução dessa política”, afirma o relator.
Dessa forma, segundo o relator, o substitutivo nº 1 preserva a essência da proposição, mas altera o texto original de modo a inserir uma diretriz na Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado, para incentivar o acesso dos alunos da rede pública a espetáculos e eventos de música, dança, literatura, teatro e sessões de cinema.
O PL 57/15 segue agora para a Comissão de Cultura.