O outro pedido aprovado é de audiência em São Francisco, no Norte de Minas

Previdência de designados da educação será debatida

Comissão de Administração Pública realizará audiência sobre situação previdenciária de servidores que serão afastados.

24/03/2015 - 17:20

Os deputados da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram nesta terça-feira (24/3/15) dois requerimentos de audiência pública. Um deles, da deputada Marília Campos (PT), prevê o debate, com a presença de representantes do Poder Executivo, do que será feito para garantir os direitos previdenciários dos servidores atingidos pela Lei Complementar 100, de 2007, declarada inconstitucional no ano passado em sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do STF pode selar o destino de aproximadamente 59 mil servidores designados da educação efetivados sem concurso público e que, pela sentença, devem ser desligados a partir do próximo dia 1º de abril. O tema tem ganhado destaque nos debates no Parlamento mineiro, inclusive com a mobilização dos servidores atingidos. Um grupo deles promoveu manifestação nesta terça (24) na entrada do Palácio da Inconfidência e, depois, acompanhou a Reunião Ordinária do Plenário.

A expectativa é de que ainda nesta semana o STF julgue os embargos de declaração impetrados pelo Governo do Estado, um recurso sobre a sentença que permitiria manter esses servidores pelo menos até o encerramento do atual ano letivo. A previsão é de que o tema entre na pauta da Suprema Corte nesta quinta (26), tendo o ministro Dias Toffoli como relator. Contudo, a decisão final sobre o recurso caberá ao plenário do STF.

Adin - A Lei Complementar 100 foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.876, proposta em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República, cinco anos depois da aprovação da norma no Plenário da Assembleia. O então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os servidores beneficiados sob a alegação de que os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público haviam sido violados. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) também foi pela inconstitucionalidade da lei.

A decisão final sobre a questão veio em março do ano passado, quando os ministros do STF proferiram sentença considerando a Lei Complementar 100 inconstitucional e dando prazo de 12 meses para a exoneração dos designados. A corte seguiu o voto do relator da matéria, Dias Toffoli, que considerou inconstitucionais os incisos I, II, IV e V do artigo 7º da lei. O relator destacou que, na atual ordem constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso e que as exceções a essa regra estão taxativamente previstas na Constituição.

Em razão disso, ainda segundo o relator, aqueles dispositivos da legislação mineira permitiram a permanência de pessoas nos quadros da administração pública em desacordo com as exigências constitucionais. Ainda conforme a sentença, os servidores afetados que já haviam completado o tempo necessário para a aposentadoria ou que já haviam sido aprovados em concurso público para outros cargos se livraram dos efeitos da decisão.

São Francisco - O outro requerimento aprovado pela Comissão de Administração Pública é de autoria do deputado João Alberto (PMDB). Ele prevê a realização de audiência pública em São Francisco (Norte de Minas) para debater soluções viáveis ao impasse criado naquele município em virtude da adoção de supostos procedimentos irregulares no registro de pessoas jurídicas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas daquela comarca.

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