Indicado para Fundação João Pinheiro será sabatinado

Comissão Especial que fará arguição pública do escolhido para presidir a fundação se reúne nesta quarta (11).

09/03/2015 - 15:23

Nesta quarta-feira (11/3/15), às 11 horas, reúne-se a Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais para emitir parecer sobre a indicação de Roberto do Nascimento Rodrigues para o cargo de presidente da Fundação João Pinheiro (FJP). A reunião acontece no Plenarinho IV.

Após a arguição pública, a comissão deve votar parecer com as informações obtidas quanto aos requisitos para o exercício do cargo e recomendando ou não a aprovação do indicado. Em seguida, o parecer é encaminhado ao Plenário para aprovação definitiva. O presidente da Comissão Especial é Leonídio Bouças (PMDB) e o relator designado para emissão do parecer é Anselmo José Domingos (PTC).

Currículo – Roberto do Nascimento Rodrigues é professor titular do Departamento de Demografia da Faculdade de Ciências Econômicas (Face) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), desde 1991. Atuou como assessor especial e como chefe de gabinete do ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação em 2014.

Foi professor visitante do Departamento de Estatística Social da University of Southampton (1998-1999), vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos Populacionais (2008-2010), presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFMG (2010-2012) e pró-reitor de Recursos Humanos da UFMG (2012-2014). É graduado em Ciências Econômicas pela UFMG, com mestrado em economia pela Face e Ph.D. em demografia pela Australian National University.

Segundo mensagem do governador encaminhada à ALMG, a Fundação João Pinheiro tem por finalidade realizar estudos, projetos de pesquisa aplicada, prestar suporte técnico às instituições públicas e privadas, formar e capacitar recursos humanos, bem como coordenar o sistema estadual de estatística, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Atribuições – De acordo com o artigo 62, inciso XXIII, da Constituição do Estado, cabe à Assembleia Legislativa aprovar as escolhas do governador para os cargos de presidentes das entidades da administração pública indireta, dos presidentes e dos diretores do sistema financeiro estadual. A regra se aplica apenas às autarquias e fundações públicas, excluindo-se os dirigentes das sociedades de economia mista e empresas públicas.