O Projeto de Resolução 1/15 foi aprovado em 2º turno pelo Plenário com 36 votos favoráveis e 22 contrários

Aprovada em 2º turno mudança administrativa na ALMG

Projeto de Resolução 1/15 também permite pagamento de auxílio-moradia para os deputados.

10/02/2015 - 16:04 - Atualizado em 10/02/2015 - 18:39

O Projeto de Resolução (PRE) 1/15, que promove alterações na estrutura administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (10/2/15). A proposição, de autoria da Mesa da ALMG, recebeu 36 votos favoráveis e 22 contrários. Ela foi aprovada com as emendas nº 1 a 4, também de autoria da Mesa, que receberam 39 votos favoráveis e 17 contrários.

O PRE 1/15 modifica dispositivos da legislação que rege a estrutura e o funcionamento da ALMG. Assim, são alteradas as Resoluções 5.086, de 1990, que dispõe sobre o quadro de Pessoal da Secretaria da ALMG; e 5.198, de 2001, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da ALMG. Também é revogado o parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução 5.459, de 2014, que vedou o pagamento do auxílio-moradia a deputados com imóveis na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

O texto aprovado extingue a exigência de que o diretor-geral ou o secretário-geral da Mesa da ALMG seja ocupante de cargo de nível superior e esteja posicionado no nível especial da carreira, mantendo a exigência da escolaridade para a investidura nos dois cargos.

Com a aprovação do PRE 1/15, a Diretoria de Comunicação Institucional incorpora as atribuições da Diretoria de Rádio e Televisão. Além disso, ficam criadas a a Secretaria-Geral Adjunta da Mesa e a Diretoria de Polícia Legislativa.

O projeto transforma ainda um cargo de chefe de gabinete em um de secretário-geral adjunto da Mesa, sem alteração na remuneração, de forma a evitar elevação de despesas. Para ocupar esse cargo, são exigidos cinco anos de efetivo exercício na Secretaria da ALMG.

O PRE 1/15 também cria sete cargos de funções gratificadas de nível superior, destinadas às gerências operacionais a serem instituídas para o desempenho das atividades de suporte indispensáveis ao funcionamento da ALMG.

Projeto estende direito ao auxílio-moradia

Atualmente têm direito ao auxílio-moradia os deputados que não possuem imóvel na RMBH. O PRE 1/15 permite a retomada do pagamento do auxílio-moradia a deputados que também têm imóveis na RMBH. Assim, a proposição acompanha decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que em 2014 regulamentou o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados. A orientação do CNJ também foi seguida pelo Ministério Público (MP).

A Mesa da ALMG entende que os membros do Poder Legislativo devem ter equivalência de tratamento em relação aos membros da magistratura e do MP. Uma vez que o Parlamento mineiro não oferece a opção de imóvel funcional para os seus membros, como é o caso da Câmara dos Deputados, a ajuda de custo deve ser concedida a todos os parlamentares, na avaliação da Mesa.

Além disso, o PRE 1/15 garante o pagamento de auxílio-moradia e verba indenizatória ao parlamentar licenciado para assumir os cargos de ministro de Estado, governador, secretário de Estado e de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária, se o deputado optar pela remuneração do mandato.

O pagamento do auxílio-moradia é feito mediante requerimento do deputado interessado em receber o benefício, de acordo com a Resolução 5.459. Conforme o PRE 1/15, esse pagamento também será feito por solicitação dos parlamentares.

Emendas fazem alterações pontuais no texto

A emenda nº 1 altera o artigo 2º da Resolução 5.459, que trata do auxílio-moradia para os deputados. Conforme essa emenda, os procedimentos para o ressarcimento do auxílio-moradia obedecerão os mesmos limites e critérios previstos para o Poder Judiciário, e serão detalhados em regulamento posterior.

A emenda nº 2 faz pequenas alterações no texto para aprimorar a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do projeto.

A emenda nº 3 acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Resolução 5.459, estabelecendo que regulamento posterior vai definir quais são as despesas dos deputados licenciados consideradas incompatíveis com o ressarcimento por verba indenizatória.

Por fim, a emenda nº 4 altera a redação do projeto de modo a sintetizar a descrição das atribuições da Diretoria de Comunicação Institucional.

O PRE 1/15 agora segue para a Comissão de Redação. Após a aprovação do parecer de redação final em Plenário, o presidente da ALMG tem 15 dias úteis para promulgá-lo.

Deputados discursam contra o auxílio-moradia

Na fase de discussão, dois parlamentares se declararam contra a aprovação do PRE 1/15. O deputado João Leite (PSDB) disse que há vários anos a população vem rejeitando essa proposta, e por isso ele também sempre se posicionou contra, tanto que solicitou à Mesa a devolução do valor do seu auxílio-moradia. “A voz da população é uma só: ela não quer pagar auxílio-moradia para deputados que moram em Belo Horizonte. Se a Assembleia quer realmente ouvir a população, está muito clara a mensagem para nós, especialmente nesse momento difícil que vivemos”, concluiu.

Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) afirmou que decidir mudar seu voto no 2º turno – no 1º turno, ele havia se posicionado favoravelmente à aprovação do PRE 1/15. “Minha vida pública sempre foi calcada na ética e na coerência”, destacou. Ele lembrou que já votado contra a criação de vantagens para juízes e promotores. Depois de citar vários eleitores seus, o deputado declarou que, após ouvi-los, decidiu votar contra o PRE 1/15.

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