Substitutivo do PL 3.436/12 reduz Estação do Cercadinho
Novo texto da Comissão de Meio Ambiente pretende viabilizar ligação da MG-030 com a BR-356.
04/12/2014 - 17:14A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quinta-feira (4/12/14), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.436/12. Essa proposição, de autoria do ex-deputado Délio Malheiros (PV), altera a Lei 15.979, de 2006, que criou a Estação Ecológica do Cercadinho, área de preservação ambiental entre Belo Horizonte e Nova Lima.
O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto, dentre outras medidas, propõe a redução de quase 60 hectares na área da estação ecológica. Assim, caso esse novo texto seja aprovado em Plenário, a unidade de preservação ambiental passa a ter uma área total de 167,89 hectares. Hoje a área estabelecida em lei é de 224,89 hectares.
Além de reduzir a extensão territorial da estação ecológica em 56,99 hectares, o substitutivo também determina a delimitação da área não edificante, ou seja, onde não poderão ser realizadas quaisquer obras de natureza viária ou comercial. Segundo o parecer, a medida tem o objetivo de proteger a parcela “mais sensível da área desafetada”.
A Lei 15.979 permite a utilização de área da estação ecológica para a execução de obras de interligação da BR-356 com a MG-030. Pela redação original do PL 3.436/12, esse uso deve observar a utilidade pública e o interesse social, mediante prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.
Medidas de compensação - Atualmente a Lei 15.979 determina que essas obras de infraestrutura devem ser acompanhadas da recuperação da cobertura vegetal da área entre o limite do leito da antiga ferrovia de acesso à Mina de Águas Claras e os pés dos taludes externos da pista da BR-356, no sentido Belo Horizonte - Rio de Janeiro, e de implantação de iluminação pública.
Além disso, a lei obriga a recuperação da cobertura vegetal da área com o plantio de dez mudas de árvore a cada 100 metros quadrados. Também proíbe a construção de postos policiais, postos de gasolina, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência na área autorizada para a construção da alça rodoviária.
O PL 3.436/12 também foi analisado, nesta quinta-feira (4), pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua constitucionalidade na forma original. Agora o projeto está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário.