Projeto de reajuste do Executivo avança na ALMG
PL 5.592/14, que estipula índice de 4,62% a partir de 1º de outubro, recebeu aval da Comissão de Administração Pública.
25/11/2014 - 15:48A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (25/11/14) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.592/14, do governador, que determina revisão geral de 4,62% na remuneração dos servidores do Poder Executivo, retroativa a outubro de 2014. O parecer de 1º turno do relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), presidente da comissão, é pela aprovação do projeto em sua forma original.
Na pauta desde a semana passada, o parecer não foi votado na reunião anterior em função de pedido de vista do deputado Rogério Correia (PT). Durante a reunião, os deputados da comissão também aprovaram, por unanimidade, parecer contrário à emenda apresentada pelo deputado Lafayette de Andrade (PSDB), que visava a incluir na matéria obrigação de comunicação sobre transferência de veículos. A proposição segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de poder ser votada no Plenário da ALMG.
Segundo o texto do PL 5.592/14, o reajuste proposto estende-se também aos servidores inativos com direito à paridade com o pessoal da ativa. Ele também se aplica aos vencimentos e subsídios dos cargos de provimento em comissão e às funções gratificadas do Poder Executivo; à Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); e às vantagens pessoais de diversos cargos da área de educação a que se referem o inciso 3º do artigo 4º da Lei 18.975, de 2010, e o inciso 6º do artigo 11 da Lei 20.591, de 2012.
Exclusões - Ainda de acordo com o artigo 3° da proposição, o reajuste não se aplica às carreiras das Polícias Civil e Militar, de agente penitenciário e socioeducativo e aos defensores públicos, já que esses servidores já teriam sido contemplados com reajustes previstos em legislação específica. A recomposição também não será deduzida do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005.
A revisão da remuneração dos servidores tem o objetivo de recompor perdas inflacionárias do ano de 2014, observada a data-base de 1º de outubro, determinada pela Lei de Política Remuneratória (Lei 19.973, de 2011). Em sua justificativa, o governador explica que o reajuste proposto corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a setembro de 2014.
Parecer - Em seu parecer, o deputado Gustavo Corrêa ressalta que não se trata de aumento efetivo, vedado pela legislação eleitoral 180 dias antes do pleito até a posse dos eleitos, e sim de mera recomposição remuneratória em face de perdas inflacionárias. Além disso, o deputado relembra que o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores, sempre na mesma data e sem distinção de índices, constitui uma luta histórica da categoria e já está prevista na Lei da Política Remuneratória.