Governador encaminha substitutivo a projeto sobre o Fhidro
Objetivo do dispositivo é aperfeiçoar o fundo de revitalização e preservação das águas, assim como suas diretrizes.
18/11/2014 - 19:18A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, durante a Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (18/11/14), mensagem do governador na qual ele encaminha substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5.272/14, de sua autoria. O projeto altera a Lei 15.910, de 2005, com o intuito de incluir a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex) entre os beneficiários dos recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro).
O substitutivo do governador Alberto Pinto Coelho tem o objetivo de atualizar e aperfeiçoar o próprio fundo e suas diretrizes, viabilizando a manutenção de suas ações de recuperação, proteção e desenvolvimento das bacias hidrográficas do Estado. Em exposição de motivos anexa ao substitutivo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) relembram que o arcabouço legal que dispõe sobre o Fhidro vem sofrendo constantes revisões, como essa agora proposta pelo Executivo.
Entre as principais alterações no fundo propostas pelo substitutivo, estão a inserção de novas ações, programas e projetos entre os beneficiários do Fhidro; a fixação de prazo de 25 anos para duração do fundo; e a alteração do percentual do fundo destinado à estruturação e operacionalização dos comitês de bacias, que passa a ser de 15 % dos recursos não-reembolsáveis, assim como a possibilidade de essas ações serem custeadas com 10 % da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Outras modificações propostas são a destinação de recursos específicos a serem definidos anualmente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e regulamentados por decreto para custeio de ações da Hidroex e a condensação na futura lei das atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), do Igam, do grupo coordenador do Fhidro e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) contidas nos decretos 44.314/06 e 45.230/09.
Por fim, o substitutivo estabelece também a alteração de 7,5 % para 10 % do percentual dos recursos da cobrança pelo uso da água que será destinado para custear as despesas dos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Segrh-MG), em especial as despesas das entidades equiparadas à agência de bacia, e a previsão de novas entidades a serem equiparadas à agência de bacia, em compatibilização àquelas previstas pela União.
O substitutivo ao PL 5.272/14 será agora analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Projeto cria fundo especial para Advocacia-Geral do Estado
Na mesma reunião de Plenário, o governador encaminhou à Assembleia o PL 5.612/14, que cria o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Em sua justificativa, o governador afirma que o fundo permitirá a evolução da infraestrutura física, administrativa e funcional do órgão, com a destinação de recursos para a execução de suas atividades e o aperfeiçoamento profissional dos seus membros.
O fundo terá a duração de 30 anos, podendo ser prorrogado pelo período de quatro anos. A utilização de seus recursos será vedada para despesas de custeio, inclusive com despesas com pessoal, com exceção daquelas destinadas ao aperfeiçoamento funcional dos membros da AGE.
As receitas do fundo serão compostas por dotações orçamentárias próprias; recursos provenientes da transferência de outros fundos; 10 % dos valores recebidos mediante a utilização dos meios alternativos de cobrança dos créditos do Estado cujo valor seja inferior a 17,5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs); e auxílio, subvenções, doações e contribuições.
Também irão constituir o fundo recursos provenientes de aluguéis ou permissões de uso de espaços livres dos órgãos da AGE e da alienação de equipamentos, veículos e materiais de uso da advocacia-geral do Estado. Outras receitas do fundo serão taxas ou preços cobrados para inscrição em concurso público da AGE e cobrados por cursos de capacitação, seminários, congressos ou eventos técnico-científicos promovidos pelo órgão.
O PL 5.612/14 segue agora para apreciação das comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.