O deputado Dalmo Ribeiro Silva relatou o PL 4.956/14 e apresentou o substitutivo nº 1

Comissão analisa proposta de bancas do Detran no interior

Projeto que trata do tema teve parecer pela legalidade aprovado em reunião da CCJ nesta quarta-feira (12).

12/11/2014 - 13:00

O Projeto de Lei (PL) 4.956/14, da deputada Liza Prado (Pros), teve parecer pela constitucionalidade aprovado, na forma do substitutivo nº 1, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (12/11/14). A proposição dispõe sobre a obrigação da Secretaria de Estado da Segurança Pública em instalar, na forma do regulamento, banca examinadora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) nas cidades em que funcionam suas regionais.

Dessa forma, originalmente, o projeto acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei 12.032, de 1995, estabelecendo ainda que, nas cidades-sede onde não tenha sido implementada a Comissão de Exames Especiais do Detran-MG, os exames serão realizados por meio de Comissão Itinerante, de regularidade mensal.

Em seu parecer, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) esclarece que a proposição pretende estabelecer, às pessoas com deficiência, mais um instrumento de garantia da realização de todo o procedimento de habilitação sem a necessidade de deslocamento a Belo Horizonte, o que, segundo a autora, cria dificuldades e traduz um tratamento desigual entre cidadãos. Assim, o PL 4.956/14 acrescenta, ao lado da descentralização da Comissão de Exames Especiais, a realização de exames especiais por meio de comissões itinerantes.

Dalmo Ribeiro Silva explica que, apesar do mérito da inciativa, a proposição tem vícios de ordem jurídica, e por isso, apresentou o substitutivo nº 1. Entre os vícios apontados está o de que a proposição deveria ser de iniciativa do governador do Estado, por mudar estrutura de órgão do Executivo. Também destaca que, para a implementação da proposta, será necessária a prática de atos eminentemente administrativos, o que é atribuição típica do Executivo.

No entanto, para que o projeto não incorra nos vícios apontados e tendo em vista seu objetivo, o relator entendeu ser possível a inserção da realização de exames por meio de comissões itinerantes como uma das medidas para assegurar o acesso das pessoas com deficiência aos exames para habilitação, suprimindo a menção à regularidade mensal desses exames. “Dessa forma, não há ingerência do Legislativo nas atividades do Poder Executivo, que poderá eleger a melhor forma e o momento oportuno para promover o acesso desse público à Comissão de Exames Especiais, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Estado”, esclareceu Dalmo.

Assim, o substitutivo nº 1 modifica o parágrafo único do artigo 6º da Lei 12.032, de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Estado adotará medidas para assegurar o acesso de pessoas com deficiência, de todas as regiões do Estado, à Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para a realização de exames do processo de habilitação de condutor de veículo automotor, por meio da descentralização da Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para as cidades-sede das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) ou por meio de Comissões de Exames Especiais Itinerantes”.

O projeto, agora, será encaminhado para a Comissão de Administração Pública para análise quanto ao mérito.

Consulte o resultado da reunião.