Projeto concede reajuste a servidores do Executivo
Projeto de Lei (PL) 5.592/14 determina que revisão geral da remuneração dos servidores ativos e inativos seja de 4,62%.
11/11/2014 - 18:25O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (11/11/14), mensagem do governador encaminhando o Projeto de Lei (PL) 5.592/14, que determina revisão geral de 4,62 % na remuneração dos servidores ativos e inativos do Executivo com direito à paridade, retroativa a outubro de 2014. A proposição segue agora para apreciação das Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O reajuste também aplica-se aos vencimentos e subsídios dos cargos de provimento em comissão e às funções gratificadas do Poder Executivo; à Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); e às vantagens pessoais de diversos cargos da área de educação a que se referem o inciso 3º do artigo 4º da Lei 18.975, de 2010, e o inciso 6º do artigo 11 da Lei 20.591, de 2012.
A revisão da remuneração dos servidores é destinada à recomposição das perdas inflacionárias do ano de 2014, observada a data base de 1º de outubro, determinada pela Lei de Política Remuneratória (Lei 19.973, de 2011). Em sua justificativa, o governador explica que o reajuste proposto corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a setembro de 2014.
O governador Alberto Pinto Coelho destaca, ainda, que as carreiras das Polícias Civil e Militar, assim como de agentes penitenciários socioeducativos e defensores públicos não estão incluídas no projeto, uma vez que o percentual de reajuste sugerido já está compreendido nos aumentos salariais autorizados em legislação específica para essas carreiras. A recomposição também não será deduzida do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005.
Projeto altera planos de carreira da educação básica
O governador também encaminhou à Assembleia o PL 5.591/14, que proíbe novos ingressos nas carreiras de auxiliar de serviços de Educação Básica e auxiliar administrativo da Polícia Militar. Com esse fim, a proposição altera as Leis 15.293 e 15.301, ambas de 2004, que instituem as carreiras dos profissionais de Educação Básica e do Grupo de Atividades de Defesa Social do Estado.
De acordo com o governador, a vedação de novos ingressos nessas carreiras permite a terceirização dos serviços de limpeza, conservação, transporte e apoio administrativo na rede pública estadual de ensino, o que resultará em redução de custos e ampliará a destinação de recursos para atividades-fim.
A proposição também insere a função de bibliotecário na descrição das atribuições da carreira de analista educacional, dotando as escolas públicas do Estado de profissionais habilitados para a organização e administração de bibliotecas.
A norma estabelece, ainda, regra de transição que permite a designação para as funções de auxiliares administrativos ou de serviço até que a contratação administrativa seja implementada.
O projeto segue agora as Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.
Setor de instrumentos para a saúde recebe Regime Especial de Tributação
Outra correspondência encaminhada pelo governador Alberto Pinto Coelho se refere à concessão de Regime Especial de Tributação em matéria de ICMS ao setor de instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária. A medida tem como objetivo fomentar e proteger o setor dos impactos negativos decorrentes de políticas econômicas implementadas por outros Estados.
Para tanto, o Executivo propõe crédito presumido de 2% do valor das operações de vendas internas e interestaduais dos produtos industrializados do setor.
O Regime Especial de Tributação proposto pelo governo será analisado em turno único pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.