Projeto institui Fundo do Tribunal de Contas do Estado
Mensagem da presidente do órgão com a proposição foi recebida no Plenário da ALMG nesta terça-feira (4).
04/11/2014 - 18:01O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (4/11/14), o Projeto de Lei (PL) 5.583/14, que institui o Fundo do Tribunal de Contas do Estado (Funcontas-TCEMG). A mensagem com a proposição, de autoria da presidente do órgão, Adriene Andrade, foi lida durante a Reunião Ordinária e será encaminhada para análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Em sua justificativa, Adriene Andrade destaca que a criação de fundos com propósitos específicos é prática comum nos tribunais de contas do País. A presidente do TCE-MG também esclarece que esse tipo de fundo é caracterizado pela existência de recursos, destinação específica desse montante e tratamento jurídico especial.
A conselheira explica, ainda, que, desprovido de personalidade jurídica, o fundo não tem capacidade de celebrar contratos ou de se fazer representar. Quanto às receitas que irão compor o fundo, Adriene Andrade ressalta que elas se justificam, principalmente, pela necessidade de adaptação estrutural e de capacitação dos servidores do órgão.
Receitas - De acordo com o projeto, as receitas do fundo serão oriundas da arrecadação de multas aplicadas pelo TCE e de recursos provenientes de inscrição em concurso público do órgão; de atividades promovidas pelo tribunal; de custos pagos pelos servidores e de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres firmados pela corte.
Também vão compor o fundo valores cobrados pela reposição de custos com serviços oferecidos, valores provenientes de serviços de auditoria e decorrentes do custo de empréstimo consignado na folha de pagamento dos servidores.
Além disso, o fundo será custeado com valores resultantes da alienação, locação, autorização, permissão ou concessão de bens do TCE; valores referentes a ressarcimento de bens e materiais segurados e valores recebidos com a disponibilização de publicações institucionais e com a prestação de serviços educacionais pela escola do órgão.
Por fim, complementarão os recursos do fundo indenizações, restituições, descontos e multas de contratos e convênios firmados pelo TCE; doações, patrocínios e legados; assim como numerário de distribuição de material cobrado de terceiros em eventos promovidos pelo tribunal e o resultado de aplicação financeira do novo fundo.