Anatel abre consulta pública para aperfeiçoar telefonia fixa

Procon Assembleia valoriza participação popular na apresentação de propostas para Planos de Metas e concessões.

04/09/2014 - 13:29

Interessados em apresentar ideias para o aperfeiçoamento do Plano de Metas para universalização da telefonia fixa até 2020 e também dos modelos de contrato de concessão da telefonia fixa têm até o dia 26/12/14 para se manifestarem. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu para consulta pública as propostas de revisão de ambos os documentos. Qualquer cidadão que queira contribuir com sugestões de melhoria podem fazê-lo por meio do site da  Anatel – Relacionamento com a Sociedade – Consultas Públicas.

“A consulta pública é um instrumento fundamental, democrático e oportuno para a participação da sociedade na elaboração das normas que regulam a prestação de serviços públicos em nosso País, em especial os serviços de telecomunicações”, avalia o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa. O setor de telefonia lidera o ranking de reclamações junto ao órgão. Somente nos primeiros oito meses do ano foram registradas quase 3.500 queixas, representando 20,81% do total.

Objetivos – O Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público (PGMU) para o período de 2016 a 2020 estabelece os objetivos para a progressiva universalização do serviço de telefonia fixa, a serem cumpridos pelas concessionárias.

Em sua exposição de motivos, a Anatel avalia que atualmente a telefonia fixa está disponível para quase a totalidade da população brasileira. Além disso, tem havido a expansão de outros serviços de interesse coletivo, o que coloca a agência num momento de reavaliar suas metas de universalização. Outra justificativa apresentada é que a telefonia fixa “apresenta números quase estáveis com tendência à queda nos próximos anos”.

Já os contratos de concessão contêm todas as normas para a prestação do serviço oferecido pelas operadoras de telefonia fixa. Sua revisão está prevista na cláusula 3.2, que determina os dias 31/12/15 e 31/12/20 para a definição de “novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares”.