Reajuste para servidores do MP vai a Plenário
Projeto de aumento para servidores do Ministério Público recebe parecer favorável de 2º turno da FFO.
03/09/2014 - 15:38 - Atualizado em 03/09/2014 - 15:56O Projeto de Lei (PL) 5.165/14, que trata da revisão salarial dos servidores do Ministério Público (MP), recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (3/9/14). De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno. O PL 5.165/14 segue agora para apreciação do Plenário em 2º turno.
O projeto fixa o percentual de reajuste da categoria em 6%, índice que corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre maio de 2013 e abril de 2014. Essa correção salarial será retroativa a 1º de maio de 2014.
Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 5.165/14 determina que o padrão inicial da Tabela de Escalonamento Vertical dos Vencimentos dos servidores do MP passa a ser de R$ 1.052,85. Mas esse reajuste não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos parágrafos 3º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
Segundo o relator, o deputado Tiago Ulisses (PV), de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) publicado pelo MP em 22 de maio de 2014, as despesas com pessoal do órgão no 1º quadrimestre de 2014 se encontram dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a análise do impacto financeiro da proposta, somou-se o valor da repercussão orçamentária informada pelo MP, de 0,04% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado com o valor da despesa com pessoal constante no RGF e dividiu-se pelo total da RCL prevista para 2014. "O resultado demonstra que o percentual das despesas com pessoal ainda permanecerá abaixo do limite prudencial", completou o relator.
Mensagens - Foram recebidas ainda as mensagens 728 e 729, encaminhando o relatório de todos os regimes especiais de tributação concedidos pelo Estado no 2º trimestre de 2014, bem como a relação dos regimes especiais anteriormente concedidos e que tiveram seu tratamento tributário alterado no mesmo período, atendendo ao disposto nos artigos 225 e 225-A da Lei 6.763, de 1975.