PL que propõe mudanças na Loteria recebe parecer favorável
Proposta quer ampliar serviços e produtos da Loteria Mineira prestados por terceiros por meio de permissão e concessão.
19/08/2014 - 18:08A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável, na tarde desta terça-feira (19/8/14), ao Projeto de Lei (PL) 5.323/14, que propõe mudanças na administração da Loteria Mineira. De autoria do governador Alberto Pinto Coelho, a proposição tramita em 1º turno e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela comissão. O relator é o deputado Inácio Franco (PV).
A proposta visa ampliar os serviços e produtos da Loteria Mineira prestados por terceiros por meio de permissão e concessão. Para isso, altera o inciso 2 do artigo 192 da Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado. O substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública, prevê a delegação das atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, ressalvando as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, cujo exercício é exclusivo da autarquia.
Inicialmente, a matéria recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na forma do substitutivo nº 1, por ela apresentado, com o objetivo de aprimorar o projeto, adequando-o à técnica legislativa e suprimindo a expressão “criação de produtos”. A expressão foi excluída porque ao Estado não é permitido criar novas modalidades de exploração de jogos diversas daquelas permitidas pela legislação federal (loteria convencional de múltiplas chances; loteria instantânea; e loteria de concurso de prognóstico de número, também conhecida como loteria on line/real time).
Sendo assim, as modificações propostas não viabilizam ao delegatário do serviço a criação de novas modalidades de jogos lotéricos diversas daquelas permitidas pela legislação federal, em observância à repartição de competências estabelecida pela Constituição da República.
Entretanto, no intuito de adequar a proposição ao padrão das normas que dispõem sobre delegação de competências e com a finalidade de esclarecer quais são as atividades que são indelegáveis ao particular, a Comissão de Administração Pública propôs o novo substitutivo.
Justificativa - De acordo com a justificativa do Executivo, que acompanhou a mensagem do governador propondo o projeto de lei, “a alteração proposta tem por finalidade modernizar a Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais de forma a adequá-la às novas tendências do mercado lotérico. Além disso, permitirá gerar novas fontes de receitas ao orçamento do Estado, possibilitando a ampliação dos recursos destinados a projetos e programas de cunho social criados e implementados pelo Poder Executivo”.
O texto argumenta ainda que, ao adotar modelo de delegação dos serviços lotéricos para a iniciativa privada, o governo “reduz substancialmente os riscos e investimentos financeiros demandados na operação, permitindo assim que o Estado realize os benefícios da atividade lotérica sem incorrer no custo de sua operação”.
Comissão também é favorável a mudanças na Gratificação para Advocacia Pública
Na mesma reunião, também recebeu parecer pela aprovação, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.325/2014, do governador Alberto Pinto Coelho, que modifica a forma de incorporação da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) ao vencimento básico dos cargos da carreira da Advocacia Pública do Estado. Para isso, o projeto altera o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei 20.748, de 2013, segundo o qual “as parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade incorporadas nos termos dos artigos 66 e 67 serão extintas nos percentuais e nas datas de sua incorporação”. Foi relator da matéria o presidente da comissão, deputado Gustavo Corrêa (DEM).
Pela nova redação proposta, somente serão extintas as parcelas da GCP já incorporadas nos anos de 2013 e 2014 (artigo 66, incisos I e II, e 67, incisos I e II). Assim, a última parcela da GCP, que será incorporada em maio de 2015, nos termos do artigo 66, III e art. 67, III, não será mais extinta e será recebida pelos integrantes da carreira, ainda a título de GCP. Segundo o governador, o projeto de lei tem o objetivo de equalizar os valores dos honorários de sucumbência a que fazem jus, por lei, os integrantes da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça analisou a matéria, destacando a competência do governador do Estado para a deflagração do processo legislativo em projetos de lei que visem alterar a remuneração dos cargos da administração direta do Estado, bem como a organização da Advocacia do Estado.
A Comissão de Administração Pública também entendeu que a proposição é meritória, já que a Advocacia-Geral do Estado tem a missão constitucional de representar o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo. Segundo o parecer, “os membros da advocacia pública exercem atribuições complexas e importantes para o Estado”. Desta forma, entende o relator que “a pretendida equalização dos valores dos honorários de sucumbência é oportuna e conveniente, indo ao encontro da valorização dessa carreira, uma vez que essa questão perpassa pela adequação remuneratória à complexidade do cargo”.
Os aspectos financeiros da medida serão analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
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