De acordo com o parecer aprovado na comissão, o substitutivo altera a intenção original da proposição

Projeto sobre mudança no Fhidro já pode voltar ao Plenário

FFO é contra substitutivo apresentado em Plenário à proposição que destina recursos para a Hidroex.

13/08/2014 - 16:40

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, na tarde desta quarta-feira (13/8/14), parecer pela rejeição do substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei (PL) 5.272/14, do governador, que altera a Lei 15.910, de 2005. Essa lei dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro). O substitutivo havia sido apresentado no último dia 6, durante a Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer aprovado na FFO é de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), também presidente da comissão.

A matéria inclui a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex) entre os beneficiários dos recursos do Fhidro. A alteração, conforme justifica o governador, “tem por finalidade viabilizar o financiamento de programas e ações desenvolvidos pela Hidroex, tendo em vista o posicionamento do Estado em lugar de destaque mundial no estudo das águas”. O PL 5.272/14 já havia sido analisado em 1º turno pelas comissões de Constituição e Justiça e pela mesma FFO. Ambas aprovaram pareceres favoráveis à matéria em sua forma original.

No Plenário, o projeto recebeu substitutivo de autoria do deputado Pompílio Canavez (PT). O substitutivo mantém o parágrafo 9º ao artigo 5° da Lei 15.910, permitindo a aplicação de recursos do Fhidro na Hidroex, mas elimina do texto os parágrafos 10º e 11°. Esses dois parágrafos estabelecem, respectivamente, que o Poder Executivo fará constar dos projetos de lei orçamentária anual dotações orçamentárias que assegurem a realização dos programas e ações mencionados no parágrafo 9° e que os recursos financeiros a que se refere o parágrafo 9° serão objeto de dimensionamento programático e financeiro específico a ser definido “por decreto”.

Conforme determina o Regimento Interno, o substitutivo apresentado no Plenário passou pela análise da FFO, cujo parecer destacou que o mesmo altera a intenção original da proposição, a de assegurar a destinação de recursos à Hidroex, na modalidade não reembolsável. “Além disso, suprime dispositivos que visam a promover os princípios de responsabilidade na gestão fiscal e de transparência na administração pública”, acrescenta o relator. Com a aprovação do parecer contrário pela FFO, o PL 5.272/14 voltará ao Plenário para ser votado em 1º turno.

Projeto regula uso do solo metropolitano

Na mesma reunião, o PL 3.078/12, do governador, recebeu parecer favorável da FFO. O relator, deputado Zé Maia, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, com a emenda nº 1, que apresentou. A proposição agora está pronta para ser votada em 1º turno no Plenário da ALMG.

O PL 3.078/12 implementa diretrizes gerais e instrumentos de gestão que permitem o planejamento adequado e sustentável no uso do solo metropolitano. O substitutivo nº 2 acrescenta demandas dos movimentos sociais ligados à habitação e ao meio ambiente, colhidas durante audiências públicas realizadas para receber sugestões para aprimorar o projeto.

Assim, o substitutivo aprimora as normas relativas aos projetos de compartilhamento da gestão do solo metropolitano entre Estado e municípios. Ele também traz modificações com o intuito de alcançar a maior promoção do direito à moradia digna para famílias de baixa renda e a eliminação do déficit habitacional no espaço metropolitano, assim como incrementa a eficiência do sistema de gestão metropolitana.

Esse novo texto ainda tem o propósito de restringir o alcance da lei à Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), em função de ser a única região metropolitana do Estado que possui um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) já consolidado.

Entre os principais objetivos do PL 3.078/12, estão a partilha equilibrada dos benefícios da metropolização e a minimização de seus efeitos adversos. Em síntese, a matéria trata de zonas limítrofes entre municípios das regiões metropolitanas, que passariam a ser geridas por órgãos metropolitanos e não apenas pelos municípios isoladamente. Isso evitaria, por exemplo, que um município construísse um lixão no limite com outro ou que aprovasse um loteamento que prejudicasse o clima na cidade vizinha. O projeto prevê, ainda, que cada município perderá autonomia sobre uma faixa de um quilômetro de largura nos seus limites.

Tramitação - Ainda em novembro de 2012, a proposição recebeu o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou modificações de ordem técnico-legislativa, que visavam dar mais clareza ao texto e facilitar sua interpretação.

O substitutivo nº 2 incorporou os avanços na matéria e agora a emenda nº 1, da FFO, teve como objetivo mudar a redação do parágrafo 1º do artigo 23 do novo texto, que agora prevê que, havendo adesão ao projeto de reajuste de terrenos pelos proprietários cujos lotes, juntos, superem 50% da área total da intervenção, o poder público poderá desapropriar as áreas remanescentes.